TRT1 - 0100870-68.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:56
Arquivados os autos definitivamente
-
18/08/2025 12:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 189,05)
-
18/08/2025 12:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 31,64)
-
18/08/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.890,48)
-
01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAMON LIMA DE PAULA em 31/07/2025
-
23/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RAMON LIMA DE PAULA
-
01/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd8e90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Diante do depósito espontâneo, nos termos do artigo 884 da CLT, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. B) Se decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução a contar da data do depósito #id:cb605bc bem como para impugnação da parte exequente a contar da notificação determinada no item A acima, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
A parte autora já informou seus dados bancários no ID bf41514.
C) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
D) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
E) Após, tendo em vista que o presente processo se encontra na fase de liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON LIMA DE PAULA -
27/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RAMON LIMA DE PAULA
-
27/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de CANAN REPRESENTACOES LTDA. em 24/06/2025
-
17/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b3714e proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 2.111,17, atualizados até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 1.890,48 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 189,05 INSS R$ Custas R$ 31,64 TOTAL R$ 2.111,17 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANAN REPRESENTACOES LTDA. -
16/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CANAN REPRESENTACOES LTDA.
-
16/06/2025 16:19
Proferida decisão
-
16/06/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/05/2025 11:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de RAMON LIMA DE PAULA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de CANAN REPRESENTACOES LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de RAMON LIMA DE PAULA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100870-68.2023.5.01.0301 : RAMON LIMA DE PAULA : CANAN REPRESENTACOES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RAMON LIMA DE PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designado o dia 07/05/2025, às 14:00 horas, para que as partes e seus advogados compareçam à Secretaria da Vara , situada na Rua Plínio Leite, s/no., (atrás do Supermercado Multimix), centro, Petrópolis/RJ, CEP.: 25620-200, a fim de que a reclamada possa proceder o cumprimento das obrigações de fazer quanto as anotações na CTPS do autor, que deverá estar portando o referido documento, ficando ciente de que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse da autor).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMON LIMA DE PAULA -
25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMON LIMA DE PAULA
-
25/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CANAN REPRESENTACOES LTDA.
-
25/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RAMON LIMA DE PAULA
-
03/04/2025 14:02
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de CANAN REPRESENTACOES LTDA. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de RAMON LIMA DE PAULA em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac45d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada ao registro na CTPS do autor, com as informações: contratação em 13.10.2022, na função de ajudante de caminhão, salário mensal de R$1.422,71, baixa com data de 02.04.2023, pela projeção do aviso prévio, alem de pagar R$1.582,07, acrescidos de 10% de honorários advocatícios de sucumbência, parcelas deferidas na fundamentação, cujo “quantum” de JAM será apurado em liquidação, não permitida a retenção de IR e INSS, posto que o pedido é de natureza indenizatória. Custas de R$31,64, calculadas sobre o valor arbitrado de R$1.582,07, pelo reclamado. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, designe-se data para registro na CTPS do autor, após à contadoria. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANAN REPRESENTACOES LTDA. -
19/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CANAN REPRESENTACOES LTDA.
-
19/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RAMON LIMA DE PAULA
-
19/03/2025 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31,64
-
19/03/2025 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMON LIMA DE PAULA
-
19/03/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON LIMA DE PAULA
-
12/08/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAMON LIMA DE PAULA em 30/07/2024
-
29/07/2024 21:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2024 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RAMON LIMA DE PAULA
-
16/07/2024 09:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de CANAN REPRESENTACOES LTDA. em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de RAMON LIMA DE PAULA em 29/02/2024
-
22/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CANAN REPRESENTACOES LTDA.
-
21/02/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RAMON LIMA DE PAULA
-
21/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2024 12:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/07/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/12/2023 17:43
Juntada a petição de Réplica
-
30/11/2023 16:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/11/2023 16:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/11/2023 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/11/2023 07:54
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 00:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAMON LIMA DE PAULA em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2023 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMON LIMA DE PAULA
-
13/11/2023 15:49
Expedido(a) mandado a(o) CANAN REPRESENTACOES LTDA.
-
11/10/2023 15:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/11/2023 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/10/2023 15:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2023 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CANAN REPRESENTACOES LTDA. em 05/10/2023
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09/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAMON LIMA DE PAULA em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:17
Expedido(a) notificação a(o) CANAN REPRESENTACOES LTDA.
-
31/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMON LIMA DE PAULA
-
30/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/08/2023 12:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2023 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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