TRT1 - 0100322-37.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA FERREIRA MAGALHAES em 12/06/2025
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30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc723f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Manifestou-se a parte autora para desistir do objeto da presente ação, conforme ata de audiência de #Id. 21ea3e2, antes da apresentação da defesa. É o relatório.
Decido Uma vez que a manifestação da autora quanto à desistência da presente ação, ocorreu antes da apresentação da defesa, conforme ata de audiência #Id. 21ea3e2, estão preenchidos os requisitos legais, sendo de se acolher.
Dispositivo Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do NCPC.
Custas no valor de R$179,53, calculadas sobre o valor dado à causa de R$8.976,70 pela parte autora, dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA FERREIRA MAGALHAES -
29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA FERREIRA MAGALHAES
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29/05/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,53
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29/05/2025 14:53
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/05/2025 04:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/05/2025 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,53
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26/05/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CECILIA FERREIRA MAGALHAES
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26/05/2025 13:38
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/05/2025 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/05/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA FERREIRA MAGALHAES em 03/04/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e21e5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 26/05/2025, às 09h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA FERREIRA MAGALHAES -
25/03/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA SANTA LEOCADIA EIRELI - ME
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25/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA FERREIRA MAGALHAES
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25/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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24/03/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2025 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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