TRT1 - 0001261-33.2012.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMELLE MILLEN HILARIO
-
11/09/2025 08:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROMELLE MILLEN HILARIO
-
11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/09/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
05/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMELLE MILLEN HILARIO
-
21/08/2025 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMELLE MILLEN HILARIO
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO ALEXANDRE PARENTE ELEUTERIO em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 20/08/2025
-
19/08/2025 21:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
19/08/2025 21:45
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/08/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
05/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMELLE MILLEN HILARIO
-
05/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALEXANDRE PARENTE ELEUTERIO
-
05/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
05/08/2025 09:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ROMELLE MILLEN HILARIO
-
04/08/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANA GAMA DE SALES
-
04/08/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
25/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 20:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 06/06/2025
-
01/06/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
-
29/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0add12 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O uso primordial do SNIPER é para inclusão de outras pessoas jurídica por agrupamento econômico.
Tal medida é impossível hoje em razão da suspensão nacional do STF tema 1232.
Assim, indefiro.
Há disponível nos autos R$ 102.917,79.
A liberação de valores se dará apenas após a garantia do juízo.
O NCPC prevê a possibilidade de constrição salarial para dívida de natureza alimentar (art. 833, §2º), caso dos autos.
Além disso, enquadra-se no conceito de crédito de natureza alimentícia estabelecido no art. 100 da Constituição Federal, os créditos trabalhistas, tornando-se possível a constrição salarial quando infrutíferas outros meios de excussão.
Assim, reputo como medida equânime, levando-se em conta o princípio da dignidade humana, a necessidade de pagamento de dívida de caráter alimentar e o princípio da menor onerosidade ao devedor, o bloqueio de 30% líquidos mensais do salário/proventos/aposentadoria dos executados.
Assim, expeça-se CARTA PRECATÓRIA/MANDADO aos terceiros abaixo indicados, determinando o bloqueio e transferência a este juízo de 30% líquidos da remuneração dos executados, até a garantia integral do juízo (R$ 729.836,65).
Havendo penhoras anteriores de outros juízos, a Autarquia deverá limitar a penhora a 30% líquidos máximo de cada executado, reduzindo-se o percentual determinado, sendo o caso, para observar o teto de 30% ou deixar anotada a penhora para momento posterior, caso a penhora anterior já açambarque 30% líquidos dos executados.
Além disso, caso haja quebra do vínculo de trabalho, a empregadora deverá reservar também 30% das verbas do TRCT para pagamento ao processo.
O percentual poderá ser reduzido pelo destinatária para garantir que o executado receba o valor líquido de um salário-mínimo mensal no mês.
TERCEIRO ENDEREÇO EXECUTADO CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 09.***.***/0001-94 RUA GENERAL BRUCE , 551 parte SÃO CRISTOVÃO/RJ CEP: 20291-030 ROMELLE MILLEN HILARIO CPF: *14.***.*26-91 O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - Agência 2234 - Setor Público RJ, mediante guia a ser expedida pelo próprio banco (inclusive eletronicamente pelos sites destas instituições).
Os terceiros deverão cumprir a transferência em 30 dias (ou informar nos autos o porquê de não poder cumprir a ordem judicial) sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa (art. 77, IV, § 2º, do NCPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCINEIDE DA SILVA -
28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
28/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
15/05/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
14/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
08/05/2025 07:32
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 30/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6057ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando o art. 128 da CPCGJT, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCINEIDE DA SILVA -
04/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
04/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 24/03/2025
-
24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5cd6a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Já houve acesso ao ARISP em relação aos executados: -JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR no id de3e9b7.
Houve registro da penhora no imóvel de matrícula 6.395 que encontra-se alienado fiduciariamente; -LUCIANO MOREIRA ESTEVES no id 18196a7, alienados fiduciariamente, não sendo de propriedade do executado, portanto; -O imóvel localizado no sistema DOI id a564acc (EXECUTADO ANDRE IBEAS, endereço: Apartamento situado na Rua Baronesa de Poconé, n. 141, apto 203, BL 01, Lagoa, CEP 22471-270, Rio de Janeiro/RJ) é o mesmo que o executado declara residência (ID 7e4a58c), fazendo presumir tratar-se de bem de família.
Assim, qualquer ato de execução deverá ser procedido de prova ou indício pelo exequente de existência de outro bem imóvel em nome da unidade familiar ou de que o imóvel não se enquadra na lei de bem de família; - PATRICIA IBEAS pesquisa DOI no id c45cf8b - O imóvel localizado Apartamento 801 situado na Rua Joaquim Nabuco, n. 58, apto 801, CopacabanaCEP 22080-030, Rio de Janeiro/RJ é o mesmo que o executado declara residência (ID 993c4f6), fazendo presumir tratar-se de bem de família.
Assim, qualquer ato de execução deverá ser procedido de prova ou indício pelo exequente de existência de outro bem imóvel em nome da unidade familiar ou de que o imóvel não se enquadra na lei de bem de família.
Por ora, acione-se o ARISP em relação a PATRICIA IBEAS na cidade de CORREAS/PETROPOLIS/RJ.
Aguarde-se resposta deste sistema por 15 dias, sendo desnecessário qualquer peticionamento do autor no período, inclusive para evitar atraso no iter processual.
Intime-se o autor meramente para ciência.
Vindo resposta do ARISP e havendo imóveis em nome da executada PATRICIA IBEAS, expeça-se mandado/CPE para penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCINEIDE DA SILVA -
21/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
21/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/02/2025 18:16
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
11/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 28/01/2025
-
27/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
26/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/11/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
12/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 06/11/2024
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
10/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 02/10/2024
-
02/10/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 17/09/2024
-
22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO ALEXANDRE PARENTE ELEUTERIO em 21/08/2024
-
16/08/2024 12:45
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
14/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/08/2024 17:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
13/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
12/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALEXANDRE PARENTE ELEUTERIO
-
12/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
12/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/08/2024 07:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 03/07/2024
-
27/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
26/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c155a proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos etc.Indefiro a ativação do CNIB.
O sistema gera ordem de bloqueio integral e irrestrita de todo o patrimônio dos executados, independentemente do valor da dívida.
Assim sendo, não há limitação dos bens constritos na ordem de penhora.
A sentença exequenda não determinou tal indisponibilidade total (e nem poderia fazê-lo) sendo a media própria do juízo penal.A penhora de cotas sociais não possui qualquer efetividade para deslinde da execução, pela quase inexistência de arrematantes desta modalidade de constrição.
Assim, para seguir nesta linha o autor deverá comprovar a efetividade desta medida. Expeça-se mandado/CPE para penhora do imóvel de matrícula nº 6395 (id 8f4f0c9).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
25/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
19/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 18/06/2024
-
23/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
21/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/05/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 21/02/2024
-
12/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/12/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
30/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
30/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/11/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
21/11/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/10/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
15/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
12/09/2023 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2021 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
27/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROMELLE MILLEN HILARIO em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de FASHION CLINIC 111 CENTRO DE TRATAMENTO CAPILAR LTDA - ME em 26/08/2021
-
13/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 10:36
Expedido(a) edital a(o) ROMELLE MILLEN HILARIO
-
12/08/2021 10:36
Expedido(a) edital a(o) FASHION CLINIC 111 CENTRO DE TRATAMENTO CAPILAR LTDA - ME
-
09/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/08/2021 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2021 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cópia Integral do Processo Parte Física)
-
04/11/2020 08:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/11/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 03:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/11/2020 20:54
Recebidos os autos para diligência
-
07/07/2020 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE IBEAS em 22/06/2020
-
23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA IBEAS em 22/06/2020
-
23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO MOREIRA ESTEVES em 22/06/2020
-
23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROMELLE MILLEN HILARIO em 22/06/2020
-
23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARISA DE MELLO ANDRADE em 22/06/2020
-
23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de FASHION CLINIC 111 CENTRO DE TRATAMENTO CAPILAR LTDA - ME em 22/06/2020
-
17/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de TIAGO ALEXANDRE PARENTE ELEUTERIO em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 16/06/2020
-
09/06/2020 20:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 05/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de TIAGO ALEXANDRE PARENTE ELEUTERIO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARIA LUCINEIDE DA SILVA em 03/06/2020
-
02/06/2020 12:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE IBEAS
-
01/06/2020 10:11
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA IBEAS
-
01/06/2020 10:11
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO MOREIRA ESTEVES
-
01/06/2020 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ROMELLE MILLEN HILARIO
-
01/06/2020 10:11
Expedido(a) notificação a(o) MARISA DE MELLO ANDRADE
-
01/06/2020 10:11
Expedido(a) notificação a(o) FASHION CLINIC 111 CENTRO DE TRATAMENTO CAPILAR LTDA - ME
-
01/06/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALEXANDRE PARENTE ELEUTERIO
-
01/06/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
01/06/2020 08:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
12/05/2020 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
12/05/2020 09:02
Encerrada a conclusão
-
04/05/2020 12:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
27/04/2020 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/04/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/04/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAÇÃO PENHORA 30 E EXECUÇÃO DEMAIS SÓCIOS)
-
15/04/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
15/04/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
15/04/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/04/2020 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré executividade)
-
29/03/2020 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALEXANDRE PARENTE ELEUTERIO
-
26/03/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
26/03/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINEIDE DA SILVA
-
26/03/2020 14:21
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR /
-
26/03/2020 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/03/2020 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/03/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
18/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/03/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/03/2020 13:13
Juntada a petição de Manifestação (manif urgente José Hilário)
-
21/11/2019 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/07/2019 13:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/07/2019 17:21
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/01/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Impulso a execução.)
-
04/12/2018 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2018 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2018 15:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2018 15:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/10/2018 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2018 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/10/2018 12:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2012
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039400-16.1996.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Mariano Ferreira Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/1996 00:00
Processo nº 0100707-31.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Savedra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 15:43
Processo nº 0100707-31.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 13:31
Processo nº 0001261-33.2012.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Cesar Fidelis de Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2020 15:44
Processo nº 0101164-86.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Borges de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2021 16:45