TRT1 - 0100780-32.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/09/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/09/2025 20:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/09/2025 22:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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08/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA em 04/09/2025
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27/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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26/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c902e92 proferido nos autos. Vistos etc.
O descumprimento dos direitos trabalhistas permite a desconsideração da pessoa jurídica, tendo como base, em regra, a teoria menor.
Por outro lado, em se tratando de cooperativa, a responsabilização pessoal dos sócios administradores deve observar os requisitos estipulados na norma específica, qual seja, a Lei n. 5.764/71, os quais não restaram demonstrados no caso em apreço, por ora.
Assim é que, no caso de cooperativas, como é o presente feito, a teoria a ser adotada é a maior, onde há a necessidade de se comprovar fraude deliberada na constituição da cooperativa ou mesmo a gestão irregular ou temerária do administrador, presidente ou diretores da cooperativa, respondendo estes pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei.
Com efeito, os administradores de cooperativas ficam submetidos às regras gerais de responsabilidade civil, de maneira que a pessoa física somente poderá ser responsabilizada pelo ato da cooperativa se provado que agiu com culpa ou dolo.
Portanto, no presente caso, além da prova de que a pessoa jurídica encontra-se insolvente para o cumprimento de suas obrigações, há exigência da demonstração analítica das alegações de fraude, a fim de que haja a desconsideração da personalidade jurídica.
Destarte, porquanto não restou comprovada a atuação temerária dos cooperados, entendo que os(as) sócios(as), por ora, não devem integrar o polo passivo da demanda, tendo em vista a ausência de provas acerca do acima aludido.
Intimem-se as partes, sendo o autor para requerer o que for de seu interesse, colacionando aos autos, caso seja de seu interesse, eventuais provas pertinentes, em 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE TEIXEIRA DA SILVA -
13/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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13/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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20/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA em 19/07/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100780-32.2024.5.01.0202 : MARLENE TEIXEIRA DA SILVA : COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARLENE TEIXEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 19/07/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE TEIXEIRA DA SILVA -
20/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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16/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/05/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 23:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d52a3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE TEIXEIRA DA SILVA -
29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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29/04/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 13:13
Iniciada a execução
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 11/04/2025
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73513b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria do juízo de #id:56c3728 para fixar a condenação no valor total de R$19.035,11, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 16.381,03, atualizado até 31/03/2025. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 642,74, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 1.638,10. - E custas no valor de R$ 373,24 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE TEIXEIRA DA SILVA -
19/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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19/03/2025 14:07
Homologada a liquidação
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19/03/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/12/2024 12:41
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 12:41
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA em 05/12/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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21/11/2024 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/11/2024 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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14/11/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/11/2024 11:44
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 00:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/09/2024 09:11
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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01/07/2024 17:12
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 09:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/06/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/06/2024 01:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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