TRT1 - 0100945-19.2021.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 18:04
Juntada a petição de Contraminuta
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12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO em 11/07/2025
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10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
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10/07/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/07/2025 13:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a64272e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo os EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos pela RÉ, IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação supra.
Ciência às partes por 8 dias.
Decorrido o prazo, venha a parte autora com seus dados bancários a fim de que seja expedido alvará com ordem de transferência automática.
Cumprido, expeçam-se os alvarás conforme a planilha de ID 4afbca9.
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO -
26/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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26/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
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26/06/2025 15:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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26/06/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/06/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/06/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/06/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO em 05/06/2025
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29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accf309 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista à embargada.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO -
28/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
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28/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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28/05/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908cee proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Assiste razão à executada em sua manifestação.
Tendo em vista que já havia nos autos o valor de R$ 20.181,33, referente aos depósitos recursais, reconsidero o despacho de ID 982633a, uma vez que houve o pagamento integral do crédito exequendo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
27/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
27/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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27/05/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982633a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a executada para comprovar a diferença devida, observando-se a decisão de ID b76a0b1, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se a execução, via SISBAJUD.
Restando a medida acima infrutífera, inclua-se a executada no BNDT.
Após, prossiga-se a execução, via RENAJUD, INFOJUD e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ ,26 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
26/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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26/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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26/05/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
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23/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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23/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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19/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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19/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100945-19.2021.5.01.0062 : LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ DESTINATÁRIO(S): LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão , abaixo transcrito(a): A parte autora promover a execução em 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO -
15/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 14/05/2025
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO em 14/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b76a0b1 proferida nos autos. rpc DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Impugnação aos Cálculos, ID 6703b45, apresentada pelo reclamante, nos termos do artigo 879 da CLT.
Manifestação da reclamada, ID 5078c07.
Decisão homologatória ID db193c7. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: 1 - DOS VALORES DA HORA AULA E MÉDIA DE HORAS TRABALHADAS APURADAS Aduz a impugnante que os cálculos homologados estão equivocados, uma vez que não houve apuração de diferenças salariais relativas aos meses de novembro de 2019 a junho de 2020, sob a justificativa, da reclamada, de que não foram anexados aos autos comprovantes de pagamentos desses meses.
Ocorre que, conforme se extrai do acórdão transitado em julgado, ID 8352459, foi julgado procedente o pedido principal formulado na inicial, com a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso normativo do salário-hora e reajustes previstos nas normas coletivas firmadas entre o SINPRO/RIO e o SEMERJ, bem como reflexos daí decorrentes em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa compensatória de 40%.
Portanto, correta a impugnante ao requerer que sejam apuradas as diferenças salariais de todo período imprescrito, nos termos da petição inicial.
Registra-se, ainda, que o ônus de comprovar o correto pagamento era da reclamada, anexando-se, assim, todos os recibos que entendia relevantes, em contrário à alegação autoral.
Ademais, não houve qualquer ressalva temporal na coisa julgada, exceto a prescrição.
Logo, correta a impugnação da parte autora, devendo ser procedida a retificação dos cálculos. Impugna, ainda, a autora, os cálculos homologados, no sentido de que foi aplicado, como piso salarial, o salário recebido pelo “Professor Auxiliar” e não “Professor Titular”, o que restou uma valor menor apurado.
Com razão a impugnante.
Mais uma vez, registra-se que o acórdão julgou procedente o pedido principal formulado na exordial, sem qualquer ressalva nesse sentido.
Logo, os cálculos devem ser retificados para utilização do piso salarial relativo ao “Professor Titular". 2 - DOS JUROS TRD NA FASE PRÉ-PROCESSUAL Requer a impugnante a aplicação de juros TRD na fase pré-processual.
Com razão a autora.
Na fase pré-processual, isto é, até o ajuizamento da ação, devem ser aplicados juros simples (TRD) do "caput" do art. 39. da Lei 8.177/1991 cumulado com a correção monetária pelo IPCA-E, em razão do entendimento proferido nos autos das ADCs 58 e 59, decisões essas que se constituem precedentes de observância obrigatória.
Portanto, os cálculos devem ser retificados para aplicação dos juros simples (TRD), na fase pré-processual. Por fim, analisando-se as planilhas de cálculos apresentadas pelas partes, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora, anexos a esta impugnação, ID 4afbca9, estão corretos e de acordo com a coisa julgada, o que ora se homologa. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PROCEDENTE, conforme a fundamentação supra, homologando-se os cálculos da autora de ID 4afbca9.
Ciência às partes, devendo a parte autora promover a execução em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO -
26/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
26/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
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26/04/2025 19:50
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
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25/04/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100945-19.2021.5.01.0062 : LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ DESTINATÁRIO(S): SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Dê-se vista à parte contrária, da impugnação apresentada pelo prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
24/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 21/03/2025
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21/03/2025 19:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db193c7 proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID 485bd7a, para fixar o valor da condenação: Líquido Autor: R$ 40.578,71 Honorários Advocatícios: R$ 4.235,93 INSS RTE/RDA: R$ 2.124,05 IRPF: 0,00 Custas: 0,00 Total devido: R$ 46.938,69 Depósitos recursais atualizados: R$ 20.181,33 DIFERENÇA DEVIDA: R$ 26.757,36 Dê-se vista às partes da decisão homologatória, pelo prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, também pelo prazo de 08 dias.
Na ausência de impugnação, intime-se o reclamante para promover a execução, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO -
09/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
09/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
09/03/2025 13:37
Homologada a liquidação
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07/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/02/2025 14:59
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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06/02/2025 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
22/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/01/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 13:05
Transitado em julgado em 16/12/2024
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21/01/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2023 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2023 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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04/04/2023 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO sem efeito suspensivo
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04/04/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 03/04/2023
-
03/04/2023 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
21/03/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
21/03/2023 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
16/03/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/03/2023 10:59
Encerrada a conclusão
-
16/03/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/03/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 09/03/2023
-
08/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
07/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
06/03/2023 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
23/02/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
23/02/2023 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
23/02/2023 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
23/02/2023 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
13/12/2022 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/12/2022 12:19
Audiência de instrução realizada (13/12/2022 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO em 29/09/2022
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
14/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
12/09/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
12/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/09/2022 12:01
Audiência de instrução designada (13/12/2022 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/02/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à contestação)
-
09/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
08/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 07/12/2021
-
07/12/2021 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/11/2021 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SENAC ARRJ Se Habilita)
-
18/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO em 17/11/2021
-
12/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
11/11/2021 12:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
10/11/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
10/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO em 09/11/2021
-
09/11/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação acordo, audiência)
-
05/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIANNA SARDINHA CARVALHAES ANDRADE PAES BLANCO
-
03/11/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/11/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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