TRT1 - 0100868-32.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:59
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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03/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) KEILA FERREIRA DA SILVA
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03/04/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KEILA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 02/04/2025
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01/04/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16697b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KEILA FERREIRA DA SILVA contra CASA & VÍDEO BRASIL S.A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(a) patrono(a) da reclamada, no percentual de 10%, com exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.209,89, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.494,53, dispensado o recolhimento, face à gratuidade de justiça concedida (CLT, art. 790, § 3º).
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEILA FERREIRA DA SILVA -
19/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) KEILA FERREIRA DA SILVA
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19/03/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.209,89
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19/03/2025 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KEILA FERREIRA DA SILVA
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19/03/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a KEILA FERREIRA DA SILVA
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19/02/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/02/2025 16:20
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 07:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 09:53
Audiência de instrução designada (17/02/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/11/2024 09:45
Audiência inicial realizada (12/11/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 21:23
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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22/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) KEILA FERREIRA DA SILVA
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22/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) KEILA FERREIRA DA SILVA
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21/08/2024 08:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 08:44
Audiência inicial designada (12/11/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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