TRT1 - 0100718-16.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de JANAINA FERREIRA DE SOUZA em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
03/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
03/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
26/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
17/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/07/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a438b5 proferido nos autos.
Intime-se a ré para se manifestar sobre a alegação de descumprimento da parte autora.
MARICA/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
08/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
08/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/07/2025 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/06/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 08:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f9eb647) para Manifestação
-
09/06/2025 08:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JANAINA FERREIRA DE SOUZA em 06/06/2025
-
29/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100718-16.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: JANAINA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL DESTINATÁRIO(S): JANAINA FERREIRA DE SOUZA Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA FERREIRA DE SOUZA -
28/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
22/05/2025 15:44
Iniciada a execução
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JANAINA FERREIRA DE SOUZA em 19/05/2025
-
10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f043a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC.
Comprova o recolhimento parcial na guia #id:a174e55. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese), vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, em até 30 dias; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias improrrogáveis, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos; 8.
Tudo cumprido e satisfeito o valor exequendo, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
08/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
08/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
08/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
27/04/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/04/2025
-
17/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA FERREIRA DE SOUZA em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d044689 proferida nos autos.
DECISÃO 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# 6979cc4 ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 18.219,78. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 15.200,11 - Honorários advs.recte.
R$ 1.636,13 - Honorários advs.recda.
R$ 1.117,99 - INSS: recte.
R$ 43,17 INSS: recda.
R$ 1.592,96 - Custas: diferença R$ 54,14 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
26/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
26/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
26/03/2025 08:31
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/03/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/02/2025
-
26/02/2025 22:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/02/2025 19:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
12/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA FERREIRA DE SOUZA em 04/02/2025
-
17/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
16/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/12/2024 11:49
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 11:49
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/03/2024 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
20/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
20/02/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL sem efeito suspensivo
-
07/02/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de JANAINA FERREIRA DE SOUZA em 01/02/2024
-
29/01/2024 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
22/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
21/12/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
21/12/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
21/12/2023 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/12/2023 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
14/12/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/12/2023 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/12/2023 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
14/12/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 22:15
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2023 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 25/07/2023
-
06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de JANAINA FERREIRA DE SOUZA em 05/07/2023
-
28/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
27/06/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA FERREIRA DE SOUZA
-
27/06/2023 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/12/2023 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/06/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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