TRT1 - 0100402-44.2020.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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08/09/2025 13:51
Expedido(a) ofício a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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08/09/2025 12:16
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 25.082,80)
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08/09/2025 12:16
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 38,48)
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08/09/2025 12:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.569,65)
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08/09/2025 12:16
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 2.014,69)
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08/09/2025 12:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.007,64)
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08/09/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 80.396,17)
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30/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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28/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS em 21/08/2025
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21/08/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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28/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS em 17/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA CARVALHO em 17/06/2025
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12/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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23/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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23/05/2025 13:42
Homologada a liquidação
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23/05/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/05/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS em 05/05/2025
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03/04/2025 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5423f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a improcedência com relação à primeira ré, Empresa de Transportes Flores Ltda, resta a mesma excluída. Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal (RO, revista e Agravo) da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Solicita-se às partes (intimando o autor e a 1ª reclamada XXXX), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme Sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS -
25/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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25/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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25/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/03/2025 16:04
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 16:04
Transitado em julgado em 11/03/2025
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17/03/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2022 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2022 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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05/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS em 04/10/2022
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05/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 04/10/2022
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22/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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21/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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21/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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21/09/2022 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS sem efeito suspensivo
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15/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS em 14/09/2022
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15/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA CARVALHO em 14/09/2022
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14/09/2022 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/09/2022 18:58
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
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06/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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05/09/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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05/09/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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05/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/09/2022 12:24
Encerrada a conclusão
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30/08/2022 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes)
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29/08/2022 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS em 26/08/2022
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27/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA CARVALHO em 26/08/2022
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25/08/2022 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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22/08/2022 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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10/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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09/08/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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09/08/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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09/08/2022 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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08/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS em 07/07/2022
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08/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA CARVALHO em 07/07/2022
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04/07/2022 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/07/2022 07:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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24/06/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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24/06/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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24/06/2022 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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24/06/2022 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO DA SILVA CARVALHO
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24/06/2022 14:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO DA SILVA CARVALHO
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23/06/2022 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/06/2022 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2022 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCS SUPLEMENTARES)
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19/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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18/03/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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18/03/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/03/2022 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/03/2022 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/03/2022 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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07/03/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
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26/04/2021 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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23/03/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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23/03/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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23/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA CARVALHO em 17/03/2021
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09/03/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Réplica contestação)
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24/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
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24/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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23/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/02/2021 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA CARVALHO em 30/09/2020
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29/09/2020 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS em 25/09/2020
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26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 25/09/2020
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26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA CARVALHO em 25/09/2020
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18/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
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18/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
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18/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/09/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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17/09/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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17/09/2020 14:54
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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17/09/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/09/2020 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência virtual)
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16/09/2020 13:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
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16/09/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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14/09/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS em 10/09/2020
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11/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 10/09/2020
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10/09/2020 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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25/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA CARVALHO em 24/08/2020
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15/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
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15/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS
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14/08/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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14/08/2020 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA CARVALHO
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14/08/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/05/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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