TRT1 - 0100858-11.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9238d0a proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 09/05/2025(#id:9b8a12f ) e a Sentença foi publicada em 24/04/2025(#id:24f2a12 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:24f2a12).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:8d1d7cd Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/05/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS ALVES RAPHAEL sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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09/05/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f2a12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração da parte RECLAMANTE, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes desta decisão, reabrindo então o prazo recursal.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALVES RAPHAEL -
24/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES RAPHAEL
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24/04/2025 11:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS ALVES RAPHAEL
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07/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5411d proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2187a00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada LUCAS ALVES RAPHAEL contra FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
DE PAGAR: - diferença salarial do mês de abril.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A ré deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela ré, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$198,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALVES RAPHAEL -
18/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES RAPHAEL
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18/03/2025 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/03/2025 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS ALVES RAPHAEL
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18/03/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS ALVES RAPHAEL
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10/03/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/03/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:09
Juntada a petição de Réplica
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17/02/2025 13:23
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 14:09
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES RAPHAEL
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30/07/2024 11:31
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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