TRT1 - 0100271-03.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.000,00)
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08/09/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 18:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.000,00)
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16/08/2025 18:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.146,39)
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04/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 22:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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28/07/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
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18/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 26/06/2025
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
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13/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 03/06/2025
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26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
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23/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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23/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
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23/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
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23/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
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22/05/2025 07:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP em 16/05/2025
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 16/05/2025
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 16/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
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07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
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07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
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07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
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07/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77836fc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido dos executados JORGE DA CONCEIÇÃO MANHÃES e GILVANDRO MATOS PEREIRA para desbloqueio de suas contas salário, pelas razões de id: e4bb126.
Os executados se manifestam alegando a penhora recaiu sobre seu salário, requerendo o desbloqueio integral sob o argumento de tratar-se de valor impenhorável, possibilitando o mínimo de dignidade de seus sustentos.
Pelos documentos anexados aos autos, o executado JORGE DA CONCEIÇÃO MANHÃES FILHO comprova que recebe sua remuneração junto ao Banco Itaú S.A (agência 6171, conta corrente 16775-9) e o executado GILVANDRO MATOS PEREIRA comprova que recebe sua remuneração junto ao Banco Itaú S.A (agência 6171, conta corrente 17240-3) . Da análise dos protocolos do Sisbajud, verifica-se que foram bloqueados da conta de Jorge da Conceição Manhães no Banco Itaú somente os seguintes valores: R$392,60 (05/02/2025) e R$2.940,00 (19/03/2025), demais bloqueios atingiram contas de outros bancos.
Verifica-se, ainda, que foram bloqueados da conta de Gilvandro Matos Pereira no Banco Itaú somente o valor de R$2.940,00 (19/03/2025), demais bloqueios atingiram contas de outros bancos.
Não há comprovação da alegada dificuldade financeira de modo a tornar indubitável a necessidade do desbloqueio integral. Considerando entendimento da Corte Especial do STJ de que é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida, determino: que seja mantido os valores bloqueados de forma mensal junto ao Banco Itaú, até o montante correspondente a 30% da remuneração de fevereiro/25 (R$1.535,86) do executado Jorge da Conceição Manhães, bem como os valores bloqueados junto ao Banco Itaú, até o montante correspondente a 30% da remuneração de fevereiro/25 (R$1.329,78) do executado Gilvandro Matos Pereira, desbloqueando-se o que exceder; e, que seja mantida a totalidade de valores bloqueados em contas bancárias junto a outras instituições financeiras, devendo ser transferidos para conta judicial à disposição do juízo.
Encerre-se a teimosinha, certifique-se o valor ainda devido nos autos, observando-se a expedição de alvará ao autor (R$352,13), o valor transferido pelo e-Garimpo (R$1.263,33 - BB) e os valores bloqueados e transferidos pela ordem judicial no SISBAJUD.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora em mãos de terceiro para Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para bloqueio mensal de 30% da remuneração dos executados, até o limite do crédito exequendo, devendo a importância retida ser colocada à disposição do juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVANDRO MATOS PEREIRA - JORGE DA CONCEICAO MANHAES - DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA -
30/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
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30/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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30/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
30/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
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30/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 28/04/2025
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11/04/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/04/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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10/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 26/03/2025
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21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100271-03.2022.5.01.0225 : FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO : DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 48 horas, caso queira.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO -
20/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
-
20/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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20/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
-
19/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
-
19/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
19/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
19/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 03/02/2025
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 17/12/2024
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16/12/2024 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 12/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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29/11/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
28/11/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
28/11/2024 19:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE DA CONCEICAO MANHAES
-
28/11/2024 19:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GILVANDRO MATOS PEREIRA
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28/11/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 26/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 06/11/2024
-
06/11/2024 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 05/11/2024
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31/10/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 08:49
Expedido(a) edital a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
-
10/10/2024 08:49
Expedido(a) edital a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
-
10/10/2024 08:49
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
-
10/10/2024 08:49
Expedido(a) mandado a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
-
10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
09/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
09/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/10/2024 16:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
02/10/2024 10:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 352,13)
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP em 25/09/2024
-
16/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:20
Expedido(a) edital a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
-
13/09/2024 11:18
Registrada a inclusão de dados de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2024 01:23
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:23
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 05/09/2024
-
28/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
27/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
27/08/2024 15:56
Determinada a inclusão de dados de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/08/2024 09:38
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP em 05/07/2024
-
04/07/2024 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2024 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
-
23/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/05/2024 13:51
Registrada a inclusão de dados de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/05/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 13:48
Determinada a inclusão de dados de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 13:48
Determinada a inclusão de dados de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/05/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 25/04/2024
-
17/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 15:47
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
15/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
12/04/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
12/04/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
12/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
29/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
28/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 08/11/2023
-
11/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:09
Expedido(a) edital a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
10/10/2023 16:08
Expedido(a) edital a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
10/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP em 09/10/2023
-
04/10/2023 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 19/09/2023
-
16/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 15:05
Expedido(a) edital a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
-
15/09/2023 15:05
Expedido(a) mandado a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
12/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
08/09/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
08/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 05/09/2023
-
05/09/2023 13:18
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
15/08/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
10/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
10/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/08/2023 20:32
Iniciada a execução
-
10/08/2023 20:32
Transitado em julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:37
Decorrido o prazo de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP em 21/07/2023
-
13/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 12/07/2023
-
11/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:12
Expedido(a) edital a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
-
30/06/2023 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
28/06/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
28/06/2023 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 281,52
-
28/06/2023 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
28/06/2023 19:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
28/06/2023 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/04/2023 15:48
Encerrada a conclusão
-
12/03/2023 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP em 06/12/2022
-
26/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 13:14
Expedido(a) edital a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
-
17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO em 16/11/2022
-
08/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
06/11/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MENDES DE ALMEIDA COELHO
-
06/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/11/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/10/2022 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP em 22/09/2022
-
19/09/2022 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2022 14:13
Expedido(a) edital a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
-
30/08/2022 14:12
Expedido(a) mandado a(o) IVAM CLEMENTINO ROBERTO
-
30/08/2022 14:12
Expedido(a) mandado a(o) CINTIA GABRIELE NORONHA DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2022 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/07/2022 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2022 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2022 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2022 14:57
Expedido(a) mandado a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
28/06/2022 14:57
Expedido(a) mandado a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
-
21/06/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 02/06/2022
-
09/05/2022 12:38
Expedido(a) notificação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
09/05/2022 12:38
Expedido(a) notificação a(o) BIZU COMUNICACAO LTDA - EPP
-
02/05/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
06/04/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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