TRT1 - 0100138-28.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 17/09/2025
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03/09/2025 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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22/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THUANE BORGES DAMASCENO
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de THUANE BORGES DAMASCENO em 21/08/2025
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13/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) THUANE BORGES DAMASCENO
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08/08/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) THUANE BORGES DAMASCENO
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08/08/2025 14:30
Expedido(a) alvará a(o) THUANE BORGES DAMASCENO
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06/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 15:22
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 15:22
Transitado em julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/07/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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30/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 17:52
Expedido(a) mandado a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de THUANE BORGES DAMASCENO em 12/06/2025
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12/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/06/2025 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc502e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o réu V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA a satisfazer à autora THUANE BORGES DAMASCENO as seguintes parcelas, na forma discriminada na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, no montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros da motivação: - aviso prévio de 33 dias; - férias integrais 2024/2025, bem como as férias proporcionais de 2/12 avos de 2025, já considerando a projeção do aviso prévio - 13º salário de 2025 (02/12, já considerando a projeção do aviso); - FGTS não depositado na contratualidade, bem como sobre 13ª salário e aviso prévio; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do art. 477 da CLT (Súmula 30 do eg.
TRT da 1ª Região).
Multa do art. 467 da CLT; - indenização por danos morais; - honorários advocatícios sucumbenciais.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a reclamada proceder à anotação da CTPS da reclamante para ali constar como data de extinção do contrato 10/03/2025, já considerando o aviso prévio e a comunicação de dispensa em 05/02/2025.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS.
Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o FGTS, ou se aderiu a alguma condição obstativa, como por exemplo, a opção pelo saque aniversário.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se a autora cumpre os requisitos para percepção do benefício determinando-se que eventual impossibilidade de habilitação no seguro desemprego por motivo atribuível à reclamada autorizará a conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença, em observância aos critérios fixados na Lei 9.998/90.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: - natureza salarial: 13º salário. – natureza indenizatória: todas as demais rubricas integrantes da condenação.
Custas pelo réu de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THUANE BORGES DAMASCENO -
29/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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29/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) THUANE BORGES DAMASCENO
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29/05/2025 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/05/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THUANE BORGES DAMASCENO
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28/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 12:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2025 08:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2025 08:16
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100138-28.2025.5.01.0201 : THUANE BORGES DAMASCENO : V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): THUANE BORGES DAMASCENO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 28/05/2025 10:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THUANE BORGES DAMASCENO -
25/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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25/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) THUANE BORGES DAMASCENO
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18/02/2025 09:31
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/02/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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