TRT1 - 0100777-87.2018.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/09/2025 13:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2025 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c4a21 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/08/2025 20:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6848c9 proferida nos autos.
ROT 0100777-87.2018.5.01.0202 - 4ª Turma Recorrente: 1.
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Recorrido: SEVERINO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR RECURSO DE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 55f2fc6; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id b0d2513).
Representação processual regular (Id 5905203).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC).
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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04/04/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 13:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEVERINO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/04/2025
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03/04/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100777-87.2018.5.01.0202 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., SEVERINO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR RECORRIDO: SEVERINO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR, LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator, prejudicada a análise dos demais itens de recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
20/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR
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20/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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19/03/2025 11:59
Conhecido o recurso de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 e não provido
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19/03/2025 11:59
Conhecido o recurso de SEVERINO MIGUEL DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *18.***.*76-06 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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03/02/2025 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/02/2025 07:38
Retirado de pauta o processo
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/11/2024 22:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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