TRT1 - 0100931-28.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) WUILLIS FERREIRA DA FONSECA
-
22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WUILLIS FERREIRA DA FONSECA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cbbab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Wuillis Ferreira da Fonseca em face de Heftos Óleo e Gás Construções S.A., Azevedo & Travassos S/A e Trident Energy do Brasil Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares invocadas.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira e segunda reclamadas, em decorrência do grupo econômico reconhecido, ao pagamento das seguintes rubricas: 1 - Multa de 40% do FGTS e aos recolhimentos de FGTS sobre a remuneração praticada entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023 e sobre os valores quitados a título de verbas rescisórias (competência de janeiro de 2024) – arts.15, caput, 18, §1º, e 26-A da lei 8.036/90 c/c OJ 42 da SbDI-1/TST e Súmula 63 do C.TST; 2 – Multa do art.477 da CLT, observado o salário base do reclamante; 3 – Multa do art.467 da CLT, observada o FGTS sobre as verbas rescisórias e a multa de 40%; 4 – Horas extras relativa a jornada excedente à 12ª hora diária, bem como aos reflexos em DSR, férias + 1/3, FGTS+ 40%, 13º salário e aviso prévio, observados os seguintes parâmetros de condenação: Jornada diária entre 06:00 e 18:00h, salvo quanto ao primeiro dia embarcado, quando a jornada seria iniciada às 14:15h, que é o horário médio de chegada na plataforma;Em 05 dias por embarque a jornada seria estendida até às 21:30h;Os períodos de embarque a serem considerados são aqueles descritos no documento de id 798847c;Súmula 264 do C.TST.;Evolução salarial;Divisor 220;Adicional de 50%;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Condeno a terceira reclamada, de forma subsidiária ao pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos nesta sentença.
Para este efeito, declaro que a condenação abrange tão somente os valores diretamente decorrentes dos embarques constantes do documento de id f41070c (Súmula 331, VI, TST). Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
As reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Expeçam-se ofícios, com cópia desta sentença, ao Ministério Público do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho.
Arbitro à condenação o valor de R$ 45.000,00, fixando as custas em R$ 900,00, pelas reclamadas (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
29/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
29/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
29/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
29/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) WUILLIS FERREIRA DA FONSECA
-
29/04/2025 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
29/04/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WUILLIS FERREIRA DA FONSECA
-
29/04/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a WUILLIS FERREIRA DA FONSECA
-
29/04/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
28/04/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/04/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de WUILLIS FERREIRA DA FONSECA em 27/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b2d7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 24/04/2025 08:30 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WUILLIS FERREIRA DA FONSECA -
18/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
18/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
18/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
18/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) WUILLIS FERREIRA DA FONSECA
-
18/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/03/2025 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/03/2025 15:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/08/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/02/2025 15:30
Juntada a petição de Réplica
-
26/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 18:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/08/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/02/2025 18:38
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/02/2025 14:39
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WUILLIS FERREIRA DA FONSECA em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) WUILLIS FERREIRA DA FONSECA
-
07/11/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
06/11/2024 20:36
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 20:36
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2024 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de WUILLIS FERREIRA DA FONSECA em 07/10/2024
-
27/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
26/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
26/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
26/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) WUILLIS FERREIRA DA FONSECA
-
26/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/09/2024 19:36
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/09/2024 19:34
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 19:34
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 30/07/2024
-
17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de WUILLIS FERREIRA DA FONSECA em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/07/2024
-
09/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2024 19:26
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
06/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
06/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
06/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) WUILLIS FERREIRA DA FONSECA
-
06/06/2024 19:15
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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