TRT1 - 0101122-05.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dfe830 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA -
06/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
06/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA
-
06/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/05/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
28/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/04/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 750,00)
-
10/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686a7b6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Compulsando os autos, verifica-se que a Reclamada somente efetuou o pagamento da última parcela do acordo homologado após a penhora do valor devido, acrescido da multa, por meio do SISBAJUD.
Em que pese a Ré alegar que os valores bloqueados tratam-se de verbas impenhoráveis da Timemania (id. 477d0e8), não há tal comprovação nos autos.
Assim, considerando que o pagamento realizado (id. 289dbda) não contempla a multa aplicada pelo inadimplemento, transcorrido in albis o prazo legal, expeça-se alvará a parte autora no montante de R$ 750,00 e devolva-se à reclamada o saldo remanescente, verificando-se previamente o BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
31/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
31/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA
-
31/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c46b0 proferido nos autos. DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao executado do valor penhorado.
Outrossim, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Decorrido in albis o prazo da ré e fornecidos os dados bancários do autor, expeçam-se os alvarás para todos os beneficiários, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA -
16/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
16/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA
-
16/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/03/2025 09:01
Iniciada a execução
-
06/03/2025 20:57
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
18/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
17/02/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/02/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/02/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/02/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/02/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/02/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/02/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/02/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 21:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2024 21:48
Iniciada a liquidação
-
13/06/2024 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
13/06/2024 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA
-
13/06/2024 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/06/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2024 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 20/03/2024
-
16/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TEIXEIRA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA em 15/03/2024
-
08/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
08/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TEIXEIRA
-
07/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA
-
07/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/03/2024 19:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA
-
04/03/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TEIXEIRA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 01/03/2024
-
28/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA em 27/02/2024
-
17/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA
-
15/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/02/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TEIXEIRA em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 31/01/2024
-
30/01/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TEIXEIRA
-
30/01/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
30/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TEIXEIRA
-
27/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
24/11/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PIERRE DE SOUZA ASSUMPCAO E SILVA
-
24/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/11/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100094-30.2022.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 00:30
Processo nº 0101414-41.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adelino Goncalves Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 18:17
Processo nº 0100228-02.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 13:09
Processo nº 0100228-02.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 10:43
Processo nº 0101130-33.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 22:55