TRT1 - 0096500-88.2005.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS em 17/06/2025
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04/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
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03/06/2025 14:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cfdb4 proferido nos autos.
INTIME-SE A PARTE autora para que, no prazo de trinta dias, traga à colação as cópias digitalizadas da integralidade do processo físico originário, em conformidade com o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, denegar-se seguimento ao Agravo de Petição interposto.
A Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, em seus arts. 12, §§3º, 4º e 5º, impõe às partes o dever processual de classificar de forma adequada e organizada os documentos apresentados em processo eletrônico, verbis: “Art. 12.
Ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe. § 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo. § 2º (Revogado pela Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019) § 3º O Agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo.” (sublinhei) Ainda sobre a apresentação de documentos, o referido normativo, em seu art. 13, caput e §1º, assim estabelece: “Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” (sublinhei) Também a Resolução CNJ nº 185/2013 exige, em seu art. 17, que os documentos apresentados em processo eletrônico sejam classificados e organizados de modo a facilitar seu exame: “Art. 17.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” O disposto nas resoluções editadas pelo CNJ e pelo CSJT objetiva assegurar maior celeridade ao processo.
A respeito da indispensabilidade de classificação adequada e organizada dos documentos apresentados em processo eletrônico, cito jurisprudência: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Pje – JUNTADA INTEGRAL DE DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO FEITO – EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. (…) A simples juntada integral dos documentos … sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento previsto no artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017, sujeitando a impetrante aos efeitos do artigo 15 da mesma norma diante do descumprimento da determinação judicial para sanar a irregularidade”. (RO-101747-48.2017.5.01.0000 – SBDI-2 – Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva – pub. em 13/11/2020).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS -
14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
14/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/05/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS em 02/05/2025
-
26/04/2025 20:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
-
10/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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10/04/2025 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
10/04/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS em 04/04/2025
-
29/03/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b32ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, pronuncio a prescrição bienal intercorrente, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos do previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
INTIMEM-SE.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS -
20/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
-
20/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
20/03/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
19/03/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/03/2025 18:44
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/03/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/09/2024 16:30
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/09/2024 16:30
Desarquivados os autos
-
10/03/2023 12:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS em 08/03/2023
-
31/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
30/01/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/01/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
12/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS em 16/09/2022
-
01/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 07:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
31/08/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet SNA sobre valor do adiant. hon. perito)
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30/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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29/03/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALFREDO LUIZ KUGELNAS - Administrador Judicial em 08/03/2022
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19/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS em 18/10/2021
-
10/10/2021 01:44
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS em 08/10/2021
-
07/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 07:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
-
06/10/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/10/2021 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet do SNA req perícia para apurar liq)
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10/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 06:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
09/09/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/09/2021 18:04
Iniciada a execução
-
08/09/2021 18:04
Encerrada a conclusão
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08/09/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/08/2021 08:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALFREDO LUIZ KUGELNAS - ADMINISTRADOR JUDICIAL
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20/07/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/07/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet Autor inf end Adm Jud Rda.)
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16/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
-
14/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/05/2021 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/03/2021 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS em 11/02/2020
-
13/04/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/04/2020 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet Autor ind endereço Adm Jud para obt. doc)
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30/03/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/03/2020 13:31
Encerrada a conclusão
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17/12/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/07/2019 10:53
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
06/12/2018 10:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2005
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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