TRT1 - 0100331-07.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
07/07/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO PORTO PIRES em 02/07/2025
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO PORTO PIRES em 02/06/2025
-
25/05/2025 22:32
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba84c0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o requerimento.
Expeça-se alvará para que o valor incontroverso do FGTS seja direcionado à conta vinculada do reclamante.
Após, proceda-se à admissibilidade do AP interposto.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
22/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
21/05/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100331-07.2024.5.01.0483 : RODRIGO PORTO PIRES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): RODRIGO PORTO PIRES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PORTO PIRES -
19/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbac54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução interpostos.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Liberem-se o crédito líquido, honorários e IR incontroversos, na forma da nova planilha da ré anexada sob o ID n. a9d13a6.
Intimem-se as partes.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PORTO PIRES -
08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
08/05/2025 22:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
29/04/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
11/04/2025 12:01
Iniciada a execução
-
10/04/2025 21:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dba9c3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos feitos pelo ilustre perito deste juízo Id. f9ccb2b.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. c143288, para fixar em R$ 4.934.246,79 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 3.090.634,24 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 438.836,69 (+) CONTRIBUIÇÃO PETROS RECLAMANTE R$ 205.644,04 (+) CONTRIBUIÇÃO PETROS RECLAMADA R$ 205.644,04 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 582.837,89 (+) Honorários Advocatícios (ADVOGADO DO AUTOR) R$ 389.978,73 (+) Honorários Advocatícios (ADVOGADO DA RECLAMADA) R$ 20.671,16 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 13.167,19 (id. f38b505).
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 4.921.079,60, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PORTO PIRES -
18/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
18/03/2025 18:32
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
15/02/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 13/02/2025
-
07/12/2024 20:33
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 04/12/2024
-
29/10/2024 21:45
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 28/10/2024
-
23/09/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
20/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 16:05
Juntada a petição de Impugnação
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO PORTO PIRES em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 10/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:46
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
-
04/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
04/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/09/2024 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
02/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
02/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
02/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 30/08/2024
-
04/08/2024 20:22
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
01/08/2024 03:19
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/07/2024
-
01/07/2024 21:40
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
01/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 30/06/2024
-
01/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/05/2024
-
17/05/2024 20:13
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
17/05/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
02/05/2024 09:41
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO PORTO PIRES em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:46
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
24/04/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
09/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
01/04/2024 13:41
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO PORTO PIRES em 20/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PORTO PIRES
-
12/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/03/2024 16:28
Iniciada a liquidação
-
11/03/2024 11:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/03/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
08/03/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Sergio da Silva Egito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 11:32