TRT1 - 0100011-60.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA em 04/09/2025
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12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA
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08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA
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08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES GUIDA
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08/08/2025 17:23
Homologada a liquidação
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08/08/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62f3a9 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LOPES GUIDA -
23/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA
-
23/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA
-
23/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES GUIDA
-
23/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO LOPES GUIDA em 17/06/2025
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA em 03/06/2025
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA
-
17/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA
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17/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES GUIDA
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17/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/05/2025 20:58
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de DIEGO LOPES GUIDA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431b2b4 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a ré para proceder a anotação do contrato na CTPS Digital da parte autora, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que a desabone, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá a reclamada realizar a entrega das guias para o levantamento dos depósitos fundiários, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00 MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LOPES GUIDA -
31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA
-
31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA
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31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES GUIDA
-
31/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/03/2025 09:14
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 09:14
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO LOPES GUIDA em 28/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b277d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por em face de A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA e G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA, decido: JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (01 dia); aviso prévio indenizado (total de 30 dias, projetado até 31/01/2024); 13º salário proporcional 2023 (4/12); 13º salário proporcional 2024 (1/12); férias proporcionais + 1/3 (5/12); - FGTS + 40%; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias (a contar de intimação específica para tanto), deverá a ré proceder a anotação do contrato na CTPS Digital da parte autora, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que a desabone, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.
Após o trânsito em julgado e integralização da conta vinculada de FGTS, deverá a ré entregar à parte autora, no prazo de 05 dias, as guias para o levantamento dos depósitos fundiários, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 130,00, calculadas sobre R$ 6.500,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA - A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA -
16/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA
-
16/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA
-
16/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES GUIDA
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16/03/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
16/03/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIEGO LOPES GUIDA
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16/03/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO LOPES GUIDA
-
06/03/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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24/02/2025 12:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/02/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) G.S SANTOS CONSTRUTORA LTDA
-
11/09/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA
-
11/09/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES GUIDA
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11/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2024 09:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2024 09:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/10/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/04/2024 15:22
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2024 17:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/04/2024 17:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/04/2024 11:43
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) A.E.C DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA
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20/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES GUIDA
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19/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/01/2024 10:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2024 14:01 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/01/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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