TRT1 - 0100257-76.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIVALDO ANGELO DE SOUZA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b216fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Tendo em vista o decurso do prazo, julgo extinta a execução (art. 924, II do CPC/2015), lançando este resultado no sistema.
Arquive-se o processo de forma definitiva.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIVALDO ANGELO DE SOUZA -
08/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SIVALDO ANGELO DE SOUZA
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08/05/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/05/2025 12:54
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/05/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/05/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIVALDO ANGELO DE SOUZA em 28/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6131f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Portanto, como o documento anexado não se reveste das formalidades de um título executivo extrajudicial, não pode ser enquadrado das formalidades de um título nas hipóteses do art. 876 da CLT e art. 784 do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo a execução com fundamento no art. 924, inciso I, do CPC .
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIVALDO ANGELO DE SOUZA -
07/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SIVALDO ANGELO DE SOUZA
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07/04/2025 18:26
Indeferida a petição inicial
-
07/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/04/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/04/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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31/03/2025 07:55
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/03/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2524352 proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifico que a parte autora informa que realizou acordo extrajudicial com a ré, entretanto não informa o número do processo no qual foi homologado o acordo.
Necessária a informação para fins de verificação de dependência a este órgão.
Regularize a parte autora, sob pena de extinção em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIVALDO ANGELO DE SOUZA -
18/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SIVALDO ANGELO DE SOUZA
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18/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/03/2025 18:55
Iniciada a execução
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02/03/2025 09:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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