TRT1 - 0101116-75.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:17
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
24/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
24/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
-
16/06/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES em 04/06/2025
-
27/05/2025 12:01
Encerrada a conclusão
-
25/05/2025 03:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
23/05/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12eab0f proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida,retire-se o polo passivo a 2ª reclamada, municipio de rio de janeiro CNPJ: 42.***.***/0001-48 conforme acórdão de id e2585ea, após, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
21/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/05/2025 08:26
Iniciada a execução
-
19/05/2025 08:25
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
16/05/2025 15:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2024 19:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
-
13/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES em 12/03/2024
-
29/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/02/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
27/02/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES em 19/02/2024
-
02/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/12/2023
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11/12/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
06/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES em 05/12/2023
-
05/12/2023 22:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
28/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
25/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
25/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
-
01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/10/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
16/10/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
16/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES em 13/10/2023
-
11/10/2023 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/10/2023 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (0101116-75.2022.5.01.0050-Recurso Ordinário.pdf)
-
30/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
29/09/2023 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 723,11
-
29/09/2023 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
18/08/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/08/2023 20:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 25/07/2023
-
25/07/2023 11:26
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
25/07/2023 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2023 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2023 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2023 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/06/2023 15:52
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
11/06/2023 15:52
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
07/06/2023 07:53
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES em 25/05/2023
-
25/05/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/05/2023 12:33
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 12:33
Audiência inicial realizada (25/05/2023 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 20:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
10/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/01/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
09/01/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA COSTA FLORIANO FERNANDES
-
20/12/2022 16:38
Audiência inicial designada (25/05/2023 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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