TRT1 - 0100273-74.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de SILVIA FIGUEIRA DE ORNELLAS CARVALHO em 05/06/2025
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 16/05/2025
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09/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA FIGUEIRA DE ORNELLAS CARVALHO
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f321e0 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
07/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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07/05/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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05/05/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/04/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61cd223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela consignante, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
07/04/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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07/04/2025 07:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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02/04/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/03/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5297d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas de R$ 72,26, pela consignante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.612,85.
Intime-se. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
09/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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09/03/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,26
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09/03/2025 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/02/2025 17:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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