TRT1 - 0101071-98.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANITA KIFER MAIA
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17/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DE MELLO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANITA KIFER MAIA em 15/09/2025
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30/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101071-98.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: LUCIANITA KIFER MAIA RECLAMADO: JOSE MARIA DE MELLO DESTINATÁRIO(S): LUCIANITA KIFER MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para apresentar(em) seus cálculos de liquidação mês a mês, inclusive contribuição previdenciária, no prazo comum de 10 dias. Caso a apresentação dos cálculos pelas partes se dê por meio do sistema PJe-Calc, que sejam anexadas tanto as planilhas geradas como o arquivo no formato PJC, o que proporciona a possibilidade de acesso pelo sistema e aproveitamento do arquivo gerado pelas partes, ainda que sejam necessários alguns ajustes e adequações.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANITA KIFER MAIA -
28/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DE MELLO
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28/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANITA KIFER MAIA
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28/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/08/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 11:35
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DE MELLO em 07/05/2025
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30/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DE MELLO
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15/04/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANITA KIFER MAIA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4399257 proferida nos autos.
Recebo o recurso da reclamada, na forma do art. 99 , § 7º do CPC .
Intimem-se a reclamante para apresentar contrarrazões, ao recurso interposto pela reclamada, no prazo legal.
Vindo ou decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT para apreciação da gratuidade de justiça e processamento do recurso, se deferido.
ITAPERUNA/RJ, 09 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANITA KIFER MAIA -
09/04/2025 21:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANITA KIFER MAIA
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09/04/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MARIA DE MELLO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/04/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d1e63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a ré a satisfazer, no octídio legal, em favor da parte autora, os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Determino que o réu proceda às anotações na CTPS da autora, com data de admissão e dispensa, respectivamente em 07/11/2019 e 16/06/2024, na função de cuidadora de idoso, com salário mensal de R$1.412,00, ficando autorizada, desde já, a Secretaria da Vara agir na omissão da reclamada.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DE MELLO -
26/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DE MELLO
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26/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANITA KIFER MAIA
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26/03/2025 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/03/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANITA KIFER MAIA
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26/03/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANITA KIFER MAIA
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06/02/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/01/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 18:48
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/01/2025 13:14
Convertido o julgamento em diligência
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23/01/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/01/2025 12:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/01/2025 09:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 15:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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22/01/2025 09:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/11/2024 18:02
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 13:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 15:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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14/11/2024 13:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 09:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 16:37
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 10:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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13/11/2024 08:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 07:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARIA DE MELO
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25/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANITA KIFER MAIA
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24/09/2024 14:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 10:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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24/09/2024 14:40
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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24/09/2024 14:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/07/2024 14:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/07/2024 14:32
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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10/07/2024 14:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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