TRT1 - 0100916-03.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO Rct)
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11/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA FONSECA MAIA
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10/09/2025 22:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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10/09/2025 22:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA DA FONSECA MAIA
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10/09/2025 22:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA DA FONSECA MAIA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/09/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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30/06/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea2b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, por tempestivos, para julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO.
Mantido o valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
11/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA FONSECA MAIA
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11/06/2025 12:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/05/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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08/05/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7096fac proferido nos autos. DESPACHO Manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA FONSECA MAIA -
07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA FONSECA MAIA
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07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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18/03/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0534d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDIA DA FONSECA MAIA em face de HOSPITAL MAHATMA GANDHI, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
09/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA FONSECA MAIA
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09/03/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/03/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA DA FONSECA MAIA
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04/10/2024 06:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
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17/09/2024 21:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais ERJ)
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09/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/08/2024 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2024 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2024 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/03/2024 18:21
Juntada a petição de Réplica
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16/02/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2024 08:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
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25/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA FONSECA MAIA em 24/10/2023
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19/10/2023 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA FONSECA MAIA
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16/10/2023 13:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIA DA FONSECA MAIA
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11/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/10/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/10/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA FONSECA MAIA
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10/10/2023 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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