TRT1 - 0100333-29.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb54431 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUL FIT ACADEMIAS LTDA -
12/08/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE PEREIRA SANTANA
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08/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SOUL FIT ACADEMIAS LTDA
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08/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOUL FIT ACADEMIAS LTDA em 29/07/2025
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23/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SOUL FIT ACADEMIAS LTDA
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19/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE PEREIRA SANTANA em 08/07/2025
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07/07/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100333-29.2022.5.01.0262 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: SOUL FIT ACADEMIAS LTDA RECORRIDO: SERGIO HENRIQUE PEREIRA SANTANA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SOUL FIT ACADEMIAS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d9c4d6b, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOUL FIT ACADEMIAS LTDA -
23/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE PEREIRA SANTANA
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23/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUL FIT ACADEMIAS LTDA
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16/06/2025 10:50
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOUL FIT ACADEMIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-21 / null
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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08/04/2025 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOUL FIT ACADEMIAS LTDA em 04/04/2025
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27/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c134ba0 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: SERGIO HENRIQUE PEREIRA SANTANA RECORRIDO: SOUL FIT ACADEMIAS LTDA Vistos, etc.
A r. sentença julgou procedente em parte os pedidos e fixou custas de R$ 400,00,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00, a cargo da reclamada.
A ré, parte sucumbente, interpôs recurso ordinário, sem comprovar o recolhimento das custas e depósito recursal, mas reiterando o requerimento de gratuidade de justiça.
Tenho, pois, que, na forma do artigo 101, §1º, do CPC, a apreciação da gratuidade deve anteceder ao julgamento do recurso ordinário.
Passo ao exame.
A concessão do direito à gratuidade de justiça ao empregador pessoa jurídica somente é admitida em situações excepcionais e desde que comprovada, de forma cabal, a sua insuficiência econômica.
Ocorre que, cabia à recorrente comprovar a impossibilidade de arcar com o depósito recursal e custas, o que não ocorreu.
Nada nos autos demonstra a atual saúde financeira da empresa. É mister se perceba que se trata, aqui, de pessoa jurídica, não sendo suficiente a mera alegação de insuficiência de recurso.
A simples afirmação, desacompanhada de elementos de prova cabais, não se presta a erigir a condição de insuficiência econômica exigida por lei à concessão da gratuidade.
Esse, inclusive, é o entendimento sufragado pela nossa Suprema Corte Trabalhista, conforme se infere da sua Súmula nº 463, II, C.
TST.
Não há, portanto, como se acolher o pleito de gratuidade da Ré.
Desta forma, consoante art. 99, §7º, do CPC c/c OJ nº 269 da SDI-1 do c.
TST, intime-se a recorrente, para proceder à regularização do preparo (depósito recursal e custas processuais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário. /ylgs RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOUL FIT ACADEMIAS LTDA -
26/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SOUL FIT ACADEMIAS LTDA
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26/03/2025 09:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOUL FIT ACADEMIAS LTDA
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25/03/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/03/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 11:48
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOUL FIT ACADEMIAS LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE PEREIRA SANTANA em 05/02/2024
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24/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
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24/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
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24/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SOUL FIT ACADEMIAS LTDA
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23/01/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE PEREIRA SANTANA
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11/12/2023 13:17
Conhecido o recurso de SOUL FIT ACADEMIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-21 e provido
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21/11/2023 11:31
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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04/09/2023 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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