TRT1 - 0100080-25.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADALMIR SANTANA DOS SANTOS em 26/06/2025
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12/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f20ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALMIR SANTANA DOS SANTOS -
09/06/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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09/06/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ADALMIR SANTANA DOS SANTOS
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09/06/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/06/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/06/2025 12:07
Iniciada a execução
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de ADALMIR SANTANA DOS SANTOS em 05/06/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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22/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ADALMIR SANTANA DOS SANTOS
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22/05/2025 10:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/05/2025 09:39
Audiência una por videoconferência cancelada (26/05/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/05/2025 15:34
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100080-25.2025.5.01.0201 : ADALMIR SANTANA DOS SANTOS : TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): ADALMIR SANTANA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 26/05/2025 10:15 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADALMIR SANTANA DOS SANTOS -
24/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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24/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADALMIR SANTANA DOS SANTOS
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29/01/2025 11:11
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 11:11
Audiência una por videoconferência cancelada (26/05/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 11:08
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2025 21:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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