TRT1 - 0101265-72.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALDECIR SOUZA AMARO em 02/09/2025
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26/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0101265-72.2024.5.01.0512 RECLAMANTE: VALDECIR SOUZA AMARO RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S):VALDECIR SOUZA AMARO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Precatório de ID 1f6cf10, para os efeitos do art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 22 de agosto de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR SOUZA AMARO -
22/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SOUZA AMARO
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20/08/2025 22:12
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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20/08/2025 22:12
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/08/2025 11:16
Iniciada a execução
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 04/08/2025
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13/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93b762 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor atualizados, no valor total de R$ 30.166,95, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$27.424,50 2- Honorários advocatícios: R$2.742,45 3- Total: R$30.166,95 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados. Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR SOUZA AMARO -
11/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SOUZA AMARO
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11/06/2025 10:21
Homologada a liquidação
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10/06/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/06/2025
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06/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba853 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora: Na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR SOUZA AMARO -
04/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SOUZA AMARO
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04/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/05/2025 15:08
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 15:08
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de VALDECIR SOUZA AMARO em 02/04/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f776b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes os pedidos formulados por VALDECIR SOUZA AMARO, para condenar o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO ao pagamento dobra das férias dos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e pagamento em dobro do período não gozado 2022/2023, todos acrescidas do terço constitucional.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros, na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$300,00 ante ao valor de R$ 15.000,00 atribuído à condenação para tal fim, de responsabilidade do réu dispensada por força do art. 790-A, I da CLT.
Decisão não submetida ao reexame necessário, já que o valor arbitrado a condenação é inferior ao fixado no artigo 496 §3º, III do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR SOUZA AMARO -
19/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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19/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SOUZA AMARO
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19/03/2025 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/03/2025 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDECIR SOUZA AMARO
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19/03/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECIR SOUZA AMARO
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26/02/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/02/2025 11:17
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:46 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/02/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/02/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SOUZA AMARO
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09/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/12/2024 08:15
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:46 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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