TRT1 - 0001442-16.2010.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c7331 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: TATIANA DE ASSIS GONZALEZ AGRAVADO: TAHTTO COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA - ME, LUCILIA ASSAD GONCALVES, CLAUDIO DELA VALE CAMACHO, SANDRA APARECIDA MOREIRA DECISÃO Vistos, etc.
No caso, a exequente interpôs agravo de petição de ID 75cd59c em 09/10/2024 se insurgindo em face da sentença de ID c0c92cf, que determinou o arquivamento dos autos, proferida em 26/08/2024.
Informa que, desta sentença, não foi intimada, tendo obtido ciência somente quando da intimação relacionada ao despacho de ID 63f4d45, de 25/09/2024.
A ciência pela exequente se deu em 27/09/2024.
Por isso, entende que o presente apelo é tempestivo.
No mérito, argumenta pela inexistência de ocorrência de prescrição intercorrente, sob o argumento de que provocou o juízo de origem pela petição de ID 3d3298b de 23/08/2022 com pedido de suspensão/apreensão de CNH e passaporte dos devedores LUCILIA ASSAD GONÇALVES - CPF: *80.***.*88-42, CLAUDIO DELA VALE CAMACHO - CPF: *55.***.*14-04 e SANDRA APARECIDA MOREIRA - CPF: *12.***.*84-68, não tendo as medidas sido deferidas pelo juízo.
Pois bem.
Analisando os autos de origem, temos o seguinte: Em 23/08/2022 no ID 3d3298b a exequente solicitou a apreensão/suspensão das CNHs e dos passaportes dos sócios executados.Em 26/08/2022, foi proferido o despacho de ID 45a099d, nos seguintes termos: “DESPACHO Quanto ao requerimento de expedição de ofício para Detran e Polícia Federal para suspensão/apreensão de CNH e passaporte, indefiro, pois entende este Juízo que tais procedimentos extrapolam as medidas coercitivas processuais, já que limitam o exercício do direito de ir e vir e vão de encontro a direitos fundamentais, que protegem também os inadimplentes.
Intime-se a autora para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2022.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta” A exequente tomou ciência do despacho acima em 29/08/2022, com término do prazo em 13/10/2022.No ID cfee71c certificado o decurso do prazo sem manifestação pela parte autora.Em 26/08/2024, proferida sentença de ID c0c92cf com o seguinte teor: “Arquivem-se, RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular” Desta decisão acima, foi interposto o agravo de petição ora sob análise.
Da análise da cronologia acima, verifica-se que o agravo de petição pela exequente busca rediscutir matéria tratada, em verdade, no despacho de ID 45a099d de 26/08/2022, que indeferiu a medida atípica solicitada pela exequente.
O despacho em comento se trata, em verdade, de decisão interlocutória que coloca fim ao processo de execução, considerando o caso concreto dos autos em que já foram adotadas inúmeras medidas sem sucesso para a satisfação da execução.
O próprio juízo de origem fez constar no referido despacho que, em caso de silêncio da parte autora, os autos seriam remetidos ao arquivo provisório para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Não se admite, em tese, agravo de petição contra decisões de caráter interlocutório, as quais são irrecorríveis de imediato no Processo do Trabalho, conforme disposição do artigo 893, § 1º, da CLT e entendimento sedimentado do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Mas a jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional, não obstante, firmou-se no sentido de que as decisões que, embora aparentemente interlocutórias, criem condicionamento insuperável à continuidade da execução, ao indeferirem diligência imprescindível para satisfação do crédito, após o esgotamento de todos os outros meios de execução, possuem natureza terminativa e são atacáveis de imediato por meio de agravo de petição.
Tem prevalência, nesta hipótese, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Era esse o caso dos autos.
Sendo assim, o agravo de petição que pretende discutir o cabimento das medidas executivas atípicas pretendidas pela exequente deveria ter sido interposto no prazo de 08 dias úteis da ciência do despacho de ID 45a099d, o que não foi observado pela agravante, encontrando-se a matéria preclusa.
Inviável a rediscussão de matéria já decidida e transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Diante o exposto, não conheço do agravo de petição de ID 75cd59c, por intempestivo, com fundamento no art. 897, “a”, da CLT e no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes. JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator lgcc RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE ASSIS GONZALEZ -
14/11/2024 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de SANDRA APARECIDA MOREIRA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO DELA VALE CAMACHO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCILIA ASSAD GONCALVES em 13/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TAHTTO COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA - ME em 07/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 07/11/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:04
Expedido(a) edital a(o) SANDRA APARECIDA MOREIRA
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28/10/2024 18:04
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DELA VALE CAMACHO
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28/10/2024 18:04
Expedido(a) edital a(o) LUCILIA ASSAD GONCALVES
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TAHTTO COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA - ME
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22/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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22/10/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ sem efeito suspensivo
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21/10/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/10/2024 23:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 04/10/2024
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26/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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25/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/08/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/08/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/08/2024 15:44
Desarquivados os autos
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02/12/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 09:56
Arquivados os autos provisoriamente
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 13/10/2022
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11/10/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de Oficio)
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05/09/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ofício)
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27/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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26/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/08/2022 15:25
Desarquivados os autos
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23/08/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Adoção de medidas coercitivas de execução_RECLAMANTE)
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23/08/2022 08:41
Arquivados os autos provisoriamente
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23/08/2022 08:40
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/06/2020 00:45 do movimento Homologada a desistência do recurso de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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23/08/2022 08:40
Homologada a desistência do recurso de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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22/08/2022 12:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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22/08/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 19/08/2022
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04/08/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ofício)
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06/07/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ofício)
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25/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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24/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/06/2022 22:52
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
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06/06/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ofício)
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26/05/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ofício)
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12/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/04/2022 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/03/2022 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/12/2021 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2021 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2021 13:26
Expedido(a) mandado a(o) LUCILIA ASSAD GONCALVES
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09/12/2021 13:26
Expedido(a) mandado a(o) LUCILIA ASSAD GONCALVES
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29/09/2021 14:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/09/2021 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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28/09/2021 19:10
Encerrada a conclusão
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22/09/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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22/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 21/09/2021
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21/09/2021 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução_Novas informações_Novas medidas)
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14/09/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 21:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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10/09/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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29/06/2021 14:16
Expedido(a) ofício a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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15/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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25/04/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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23/02/2021 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2021 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2021 11:08
Expedido(a) mandado a(o) UPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL - RIODE JANEIRO
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08/02/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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23/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de uperintendência Regional da Receita Federal - Riode Janeiro em 22/09/2020
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28/08/2020 15:18
Expedido(a) notificação a(o) UPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL - RIODE JANEIRO
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19/08/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 15:48
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: b0e01db) para Manifestação
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30/07/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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30/07/2020 09:13
Encerrada a conclusão
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22/07/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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22/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de TAHTTO COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA - ME em 21/07/2020
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22/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 21/07/2020
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20/07/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em sigilo)
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14/07/2020 22:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 22:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de TAHTTO COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA - ME em 10/07/2020
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11/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 10/07/2020
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09/07/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TAHTTO COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA - ME
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09/07/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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09/07/2020 14:33
Reformada a decisão anterior (decisão monocrática)
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09/07/2020 14:33
Reformada a decisão anterior (sentença)
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08/07/2020 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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30/06/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 00:46
Expedido(a) intimação a(o) TAHTTO COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA - ME
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29/06/2020 00:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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26/06/2020 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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26/06/2020 01:00
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 25/06/2020
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22/06/2020 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração)
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18/06/2020 11:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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16/06/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 15/06/2020
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15/06/2020 22:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/05/2020 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 19:19
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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21/05/2020 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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21/05/2020 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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12/05/2020 00:20
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 11/05/2020
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29/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 19:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE ASSIS GONZALEZ
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23/03/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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29/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 28/02/2020
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15/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
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15/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/01/2020 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2019 04:23
Decorrido o prazo de SANDRA APARECIDA MOREIRA em 28/08/2019
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13/09/2019 04:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO DELA VALE CAMACHO em 28/08/2019
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13/09/2019 04:23
Decorrido o prazo de LUCILIA ASSAD GONCALVES em 28/08/2019
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13/09/2019 04:23
Decorrido o prazo de TAHTTO COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA - ME em 28/08/2019
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13/09/2019 04:23
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 28/08/2019
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05/09/2019 18:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2019
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16/08/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2019
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16/08/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2019
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16/08/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
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16/08/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
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16/08/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ - CPF: *82.***.*99-90 sem efeito suspensivo
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24/07/2019 09:57
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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10/06/2019 20:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição da Exequente)
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06/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de TATIANA DE ASSIS GONZALEZ em 05/06/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 11:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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31/03/2019 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Execução_CNH_Cartão de crédito)
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28/01/2019 10:45
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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28/01/2019 10:40
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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28/01/2019 10:26
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
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28/01/2019 10:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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28/01/2019 10:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/11/2018 14:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2010
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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