TST - 0100875-51.2019.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:45
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 12/08/2025
-
14/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
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16/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43759c4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diga o autor em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REJANE FERREIRA VIEIRA -
12/05/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
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12/05/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 08/05/2025
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08/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eec6f0 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
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28/04/2025 09:31
Homologada a liquidação
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24/04/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/04/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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14/04/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d966744 proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9672cd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
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19/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/03/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 09:31
Transitado em julgado em 06/03/2025
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17/03/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2021 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2021
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03/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/09/2021
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03/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 02/09/2021
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02/09/2021 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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21/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 00:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2021 00:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/08/2021 00:23
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
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20/08/2021 00:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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20/08/2021 00:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/08/2021 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/02/2021 01:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2021
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18/02/2021 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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06/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 05/02/2021
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04/02/2021 08:58
Encerrada a conclusão
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03/02/2021 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/02/2021 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/01/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/01/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
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23/01/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2021 18:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a REJANE FERREIRA VIEIRA
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23/01/2021 18:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REJANE FERREIRA VIEIRA
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23/01/2021 18:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2020
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04/12/2020 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/12/2020 19:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2020 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/11/2020
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01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 30/11/2020
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28/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/11/2020
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28/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 27/11/2020
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27/11/2020 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
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27/11/2020 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/11/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
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10/11/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/11/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/11/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
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10/11/2020 12:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2020 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2020
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11/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/09/2020
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11/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 10/09/2020
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10/09/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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09/09/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/09/2020 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Parte Autora)
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08/09/2020 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Parte Autora)
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02/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/09/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
-
01/09/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2020
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/06/2020
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27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 26/06/2020
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26/06/2020 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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26/06/2020 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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19/06/2020 21:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Parte Autora)
-
18/06/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/06/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
-
18/06/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:18
Audiência de instrução cancelada (23/07/2020 09:30:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/05/2020 22:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/05/2020
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12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 11/05/2020
-
08/05/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/05/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
-
18/04/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/04/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
-
18/04/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/04/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FERREIRA VIEIRA
-
18/04/2020 20:26
Audiência de instrução designada (23/07/2020 09:30:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2020
-
28/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 27/02/2020
-
27/02/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Parte Autora)
-
26/02/2020 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 11:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/02/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
27/01/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Parte Autora)
-
12/12/2019 10:20
Audiência una realizada (11/12/2019 11:15 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2019 13:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
09/12/2019 17:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/12/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
03/12/2019 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/10/2019 06:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2019
-
04/10/2019 06:38
Decorrido o prazo de REJANE FERREIRA VIEIRA em 09/09/2019
-
01/09/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 13:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
29/08/2019 15:59
Audiência una designada (11/12/2019 11:15:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2019 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a REJANE FERREIRA VIEIRA - CPF: *89.***.*15-50
-
23/08/2019 11:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/08/2019 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/08/2019 19:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva)
-
14/08/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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