TRT1 - 0100523-93.2019.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2025
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08/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7ba62 proferido nos autos. Vistos, etc.
Requer a reclamada o parcelamento do débito, na forma prevista no artigo 916 do NCPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.Esse requerimento implica no reconhecimento do crédito do exequente, bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, a renúncia ao direito de opor embargos, além da suspensão dos atos executórios.Comprova a ré o depósito de 30% (trinta por cento) do valor líquido em execução.Comprova também o depósito integral dos valores apurados a título de honorários advocatícios e INSS, bem como o recolhimento das custas de execução.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Por preenchidos os pressupostos do caput do artigo 916 do NCPC, em partes, DEFIRO o parcelamento.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 6º do artigo 916 do NCPC.Intime-se a executada desta decisão e para vir com o depósito das parcelas restantes do crédito exequendo na forma do item 4 supra, sob pena de prosseguimento da execução.Intime-se o autor para que informe seus dados bancários para o recebimento das parcelas depositadas em guia judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODIAN CANDIDO BARBOSA -
06/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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06/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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06/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05eb06 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através dos depósitos recursais de id. d9ef3d5 e ffc875d.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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28/04/2025 09:28
Homologada a liquidação
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24/04/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/04/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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14/04/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697e13f proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/04/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5901db4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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19/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/03/2025 09:36
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 09:36
Transitado em julgado em 06/03/2025
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17/03/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2021 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2021
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06/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 05/08/2021
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02/08/2021 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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29/07/2021 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
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24/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
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24/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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22/07/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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22/07/2021 17:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODIAN CANDIDO BARBOSA sem efeito suspensivo
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22/07/2021 17:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2021 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/07/2021 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário RTE)
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20/07/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando termos do RO)
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15/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2021
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15/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 14/07/2021
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13/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 23:35
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2021 23:35
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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11/07/2021 23:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODIAN CANDIDO BARBOSA
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08/07/2021 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/07/2021 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/07/2021 09:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Autor)
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29/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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27/06/2021 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODIAN CANDIDO BARBOSA
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27/06/2021 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODIAN CANDIDO BARBOSA
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27/06/2021 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/06/2021 15:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais AUTOR)
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07/06/2021 13:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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24/05/2021 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/05/2021 12:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2021 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2021 13:41
Juntada a petição de Manifestação (intimação testemunhas 455 do CPC)
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14/05/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando intimação de testemunha)
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07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2021
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07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 06/05/2021
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24/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/04/2021
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24/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 22/04/2021
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15/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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14/04/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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14/04/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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14/04/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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13/04/2021 11:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2021 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 00:32
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2021
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29/01/2021 00:32
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 28/01/2021
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26/01/2021 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/01/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor sobre audiencia )
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25/01/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência virtual)
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14/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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13/01/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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13/01/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/01/2021 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/11/2020 13:14
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/07/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 28/07/2020
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28/07/2020 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/07/2020 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Audiência presencial)
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21/07/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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20/07/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 09/07/2020
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08/07/2020 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/07/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre realização de audiencia autor)
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02/07/2020 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de testemunhas)
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30/06/2020 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2020
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27/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 26/06/2020
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26/06/2020 21:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2020 21:27
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
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26/06/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/06/2020 19:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas autor)
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25/06/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
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19/06/2020 21:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 21:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 21:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 01:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
18/06/2020 01:40
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
-
18/06/2020 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 20:51
Audiência de instrução cancelada (14/07/2020 10:30:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2020 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
12/05/2020 22:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:47
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:47
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/05/2020
-
08/05/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
08/05/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
-
07/04/2020 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
-
07/04/2020 21:21
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
07/04/2020 21:16
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CLAUDIO SILVA SANTOS
-
07/04/2020 21:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE ALVES PINHEIRO
-
07/04/2020 21:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
07/04/2020 21:16
Expedido(a) intimação a(o) RODIAN CANDIDO BARBOSA
-
07/04/2020 20:55
Audiência de instrução designada (14/07/2020 10:30:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2020 20:55
Audiência de instrução cancelada (16/04/2020 10:30:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2020 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES PINHEIRO em 27/01/2020
-
19/12/2019 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 16/12/2019
-
13/12/2019 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2019 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2019 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/12/2019 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
13/12/2019 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/12/2019 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/12/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/12/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunhas do autor)
-
08/12/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 01:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/12/2019 14:29
Audiência de instrução designada (16/04/2020 10:30:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2019
-
28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RODIAN CANDIDO BARBOSA em 27/11/2019
-
20/11/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 20:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/11/2019 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Ofício da Multipremium)
-
06/11/2019 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
31/10/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/10/2019 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de Ofício)
-
23/10/2019 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2019 10:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2019 10:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
21/10/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/07/2019 20:16
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
02/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2019 23:59:59
-
26/06/2019 10:42
Audiência inicial realizada (26/06/2019 09:50 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2019 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação.)
-
19/06/2019 12:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/06/2019 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
14/06/2019 15:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial (ADITAMENTO A PETIÇÃO INICIAL)
-
30/05/2019 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/05/2019 08:37
Audiência inicial designada (26/06/2019 09:50:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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