TRT1 - 0000137-31.2010.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 03/07/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de GUIMARAES & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ROSA ELIDIA ANDRE em 02/04/2025
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02/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5143b96 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIO ROSA ELIDIA ANDRE apresentou exceção de pré-executividade em #id:d623c26.
As partes não foram intimadas.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. II – FUNDAMENTAÇÃO A Executada vem, novamente, pela via da exceção, alegar ilegitimidade passiva.
Verifica-se que a referida executada já havia interposto exceção de pré-executividade em #id:135389a.
Por construção da doutrina e da jurisprudência, a exceção de pré-executividade foi admitida como instrumento para provocar, mediante prova documental, pré-constituída, a manifestação do juízo sobre matérias que deveria conhecer de ofício.
Com o passar do tempo, admitiu-se ainda essa forma excepcional de defesa para acolher exceções materiais, extintivas ou modificativas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano e desnecessária a produção de provas além daquelas constantes dos autos ou trazidas com a própria exceção.
Exemplos clássicos de utilização da exceção de pré-executividade, ainda segundo a doutrina e jurisprudência, seriam as questões de ordem pública, a ausência de pressupostos processuais e condições da ação, nulidade do titulo executivo comprovada de plano, prescrição e decadência.
No caso em tela, a excipiente se utiliza do recurso de forma errônea, não sendo o meio adequado para discutir as matérias trazidas em sua manifestação.
A jurisprudência se assenta da seguinte forma: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO.
Não pode a exceção de pré-executividade ser utilizada em substituição ao instituto legal dos embargos à execução, tendo em vista que o instituto, admitido tão somente como medida excepcional, não se mostra o meio adequado para se discutir eventual excesso de execução ou defesa de bens objeto de constrição judicial.
Exegese do artigo 884 da Consolidação das leis do Trabalho .
Agravo de petição conhecido, mas desprovido. (TRT-11 00055220142011100, Relator.: Maria de Fátima Neves Lopes) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade somente é manejavél em caso de não integral garantia do juízo e em situações excepcionais.
Estando o juízo da execução integralmente garantido, esta é incabível, vez que o meio judicial adequado à espécie é o ajuizamento da ação incidental de embargos à execução .
Não pode a parte se valer da exceção como substitutivo dos embargos, mormente quando decorrido o prazo para o seu aforamento.
Nesse caso, opera-se a preclusão da oportunidade de apresentação de exceção de pré-executividade. (TRT-17 - AP: 00837003620085170181, Relator.: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI, Data de Publicação: 01/09/2010) Assim, não há que se falar em oposição de nova exceção de pré-executividade pela excipiente.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes. LMP NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA ELIDIA ANDRE -
24/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GUIMARAES & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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24/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ELIDIA ANDRE
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24/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
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24/03/2025 11:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ROSA ELIDIA ANDRE
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21/03/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/03/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de GUIMARAES & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/12/2024
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 16/12/2024
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GUIMARAES & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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05/12/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
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05/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/07/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/05/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GUIMARAES & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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07/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/03/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de GUIMARAES & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/01/2024
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25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROSA ELIDIA ANDRE em 24/01/2024
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25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 24/01/2024
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15/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GUIMARAES & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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14/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ELIDIA ANDRE
-
14/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
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14/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARINA LIPPI TEIXEIRA em 06/11/2023
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07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA em 06/11/2023
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25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSA ELIDIA ANDRE em 24/10/2023
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24/10/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
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20/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:16
Expedido(a) edital a(o) CARINA LIPPI TEIXEIRA
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19/10/2023 14:16
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA
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10/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ELIDIA ANDRE
-
09/10/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
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09/10/2023 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSA ELIDIA ANDRE
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08/10/2023 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/10/2023 17:14
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARINA LIPPI TEIXEIRA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) CARINA LIPPI TEIXEIRA
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20/08/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 14/08/2023
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04/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
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02/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de CARINA LIPPI TEIXEIRA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 31/07/2023
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31/07/2023 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA em 20/07/2023
-
20/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ELIDIA ANDRE
-
20/07/2023 12:42
Expedido(a) edital a(o) CARINA LIPPI TEIXEIRA
-
20/07/2023 12:42
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA
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20/07/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GUIMARAES & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
20/07/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
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20/07/2023 10:02
Proferida decisão
-
19/07/2023 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/07/2023 16:13
Encerrada a conclusão
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19/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARINA LIPPI TEIXEIRA em 18/07/2023
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18/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA em 17/07/2023
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18/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de ROSA ELIDIA ANDRE em 17/07/2023
-
17/07/2023 21:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/07/2023 14:24
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2023 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:10
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA
-
07/07/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA
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07/07/2023 16:06
Expedido(a) edital a(o) CARINA LIPPI TEIXEIRA
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07/07/2023 16:06
Expedido(a) edital a(o) ROSA ELIDIA ANDRE
-
07/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
07/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/05/2023 16:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/05/2023 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
11/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 24/04/2023
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27/03/2023 16:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GUIMARAES & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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07/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
06/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROSA ELIDIA ANDRE em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARINA LIPPI TEIXEIRA em 02/02/2023
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30/11/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/11/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
03/11/2022 16:36
Expedido(a) ofício a(o) ROSA ELIDIA ANDRE
-
03/11/2022 16:36
Expedido(a) ofício a(o) CARINA LIPPI TEIXEIRA
-
28/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/10/2022 15:49
Encerrada a conclusão
-
16/08/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/08/2022 08:06
Desarquivados os autos
-
15/08/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
30/05/2022 14:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Agência 2732 em 27/05/2022
-
04/05/2022 11:32
Expedido(a) alvará a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
26/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 25/04/2022
-
06/04/2022 17:20
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA 2732
-
06/04/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/04/2022 10:21
Expedido(a) alvará a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
31/03/2022 16:50
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
08/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARINA LIPPI TEIXEIRA em 07/02/2022
-
03/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de ROSA ELIDIA ANDRE em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de CARINA LIPPI TEIXEIRA em 02/12/2021
-
25/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 22:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARINA LIPPI TEIXEIRA
-
24/11/2021 12:23
Expedido(a) edital a(o) ROSA ELIDIA ANDRE
-
24/11/2021 12:23
Expedido(a) edital a(o) CARINA LIPPI TEIXEIRA
-
23/11/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/11/2021 15:48
Encerrada a conclusão
-
21/09/2021 01:22
Decorrido o prazo de ROSA ELIDIA ANDRE em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:22
Decorrido o prazo de CARINA LIPPI TEIXEIRA em 20/09/2021
-
20/09/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
20/09/2021 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
18/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 17/09/2021
-
17/09/2021 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
10/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ROSA ELIDIA ANDRE
-
09/09/2021 14:43
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PEROLA DE ICARAI LTDA
-
09/09/2021 14:43
Expedido(a) notificação a(o) CARINA LIPPI TEIXEIRA
-
09/09/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
09/09/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 07/07/2021
-
14/06/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/06/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
03/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
21/05/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/03/2021 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
28/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 27/01/2021
-
10/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
09/12/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 19/10/2020
-
15/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/10/2020 15:15
Encerrada a conclusão
-
09/09/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/09/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Requer Penhora on line)
-
08/09/2020 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES
-
02/09/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/11/2019 18:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 18:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 08:52
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/10/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Requer SABB)
-
21/10/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Requer baixa na CTPS da Reclamante)
-
27/09/2019 14:52
Decorrido o prazo de ANA NERY DO NASCIMENTO RIBEIRO FERNANDES em 05/09/2019
-
30/08/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
22/08/2019 16:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/03/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
22/03/2019 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Devolução dos Autos)
-
22/03/2019 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Requer CNIB)
-
20/02/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 14:25
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
21/09/2018 00:21
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO PINHEIRO RIBEIRO em 20/09/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2018
-
15/05/2018 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 17:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2010
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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