TRT1 - 0100066-63.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 13:18
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b709fb0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARÍLIA MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS Recorrido(a)(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º caput; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 421; artigo 422. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STJ no Tema 1034.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Registra-se que eventual contrariedade à jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/03/2025
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25/03/2025 00:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100066-63.2024.5.01.0011 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SIMOES COSTA, CARLOS MAGNO CARDOSO, VALERIA EISENLOHR BARCELLOS, TANIA LUCIA BARROS DE LAVRA PINTO, RICHARD AMORIM, LUIZA HELENA FERNANDES PINTO, MARISE GOMES QUINTELLA, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS RECORRIDO: MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SIMOES COSTA, CARLOS MAGNO CARDOSO, VALERIA EISENLOHR BARCELLOS, TANIA LUCIA BARROS DE LAVRA PINTO, RICHARD AMORIM, LUIZA HELENA FERNANDES PINTO, MARISE GOMES QUINTELLA, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESTINATÁRIO(S): MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:42f9356): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora,NÃO CONHECER do recurso adesivo interposto pela ré, por ausência de sucumbência recíproca, REJEITAR a preliminar de deserção do apelo dos autores, arguida em contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário interposto pelos reclamantes, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para deferir a gratuidade de justiça e excluir a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA -
11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARISE GOMES QUINTELLA
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERNANDES PINTO
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD AMORIM
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TANIA LUCIA BARROS DE LAVRA PINTO
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA EISENLOHR BARCELLOS
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO CARDOSO
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SIMOES COSTA
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARISE GOMES QUINTELLA
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA FERNANDES PINTO
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD AMORIM
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TANIA LUCIA BARROS DE LAVRA PINTO
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA EISENLOHR BARCELLOS
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO CARDOSO
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SIMOES COSTA
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11/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 18:15
Conhecido o recurso de MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*37-04 e provido em parte
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26/02/2025 18:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 / null
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14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
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11/02/2025 16:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 2 ()
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17/12/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/12/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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