TRT1 - 0101504-21.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA A MELHOR DA TAQUARA LTDA - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA em 30/06/2025
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23/05/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MORABI ALIMENTOS EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LAZARO VARELLA DE PAULA em 22/05/2025
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14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA A MELHOR DA TAQUARA LTDA - ME
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14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MORABI ALIMENTOS EIRELI
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08/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO VARELLA DE PAULA
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08/05/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAZARO VARELLA DE PAULA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA A MELHOR DA TAQUARA LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA em 07/05/2025
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07/05/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MORABI ALIMENTOS EIRELI em 28/03/2025
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25/03/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA A MELHOR DA TAQUARA LTDA - ME
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25/03/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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25/03/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19b2c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeitam-se as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por LAZARO VARELLA DE PAULA em face de MORABI ALIMENTOS EIRELI (1); LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA (2); E PADARIA E MERCEARIA A MELHOR DA TAQUARA LTDA (3).
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da 1ª reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e outros 10% aos advogados da 2ª ré, e outros 10% aos advogados da 3ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$614,21, calculadas sobre R$30.710,46, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 16 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAZARO VARELLA DE PAULA -
16/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MORABI ALIMENTOS EIRELI
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16/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO VARELLA DE PAULA
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16/03/2025 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 614,21
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16/03/2025 09:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAZARO VARELLA DE PAULA
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16/03/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a LAZARO VARELLA DE PAULA
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21/02/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 00:46
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 00:38
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 00:21
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 23:48
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 01:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E MERCEARIA A MELHOR DA TAQUARA LTDA - ME
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15/01/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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15/01/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) MORABI ALIMENTOS EIRELI
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15/01/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) LAZARO VARELLA DE PAULA
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15/01/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) LAZARO VARELLA DE PAULA
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15/01/2025 08:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO VARELLA DE PAULA
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14/11/2024 13:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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14/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/11/2024 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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