TRT1 - 0101089-64.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 25/06/2025
-
30/06/2025 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 16:43
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
-
09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 08/05/2025
-
01/05/2025 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIZABETH AGUIAR CAMPOS em 09/04/2025
-
27/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 16:52
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
-
27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a94ad44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, intime-se para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD, INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH AGUIAR CAMPOS -
26/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
26/03/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
21/03/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 14/03/2025
-
19/02/2025 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
-
17/12/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/11/2024 13:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
11/11/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
02/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
01/10/2024 13:32
Registrada a inclusão de dados de PETRA GOLD SECURITIES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
25/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/05/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
03/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
02/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
08/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
08/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/03/2024 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
18/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
11/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/03/2024 12:50
Iniciada a execução
-
11/03/2024 12:50
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 01/03/2024
-
25/02/2024 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIZABETH AGUIAR CAMPOS em 23/02/2024
-
08/02/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 17:04
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
08/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
06/02/2024 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.310,33
-
06/02/2024 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
06/02/2024 16:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
06/02/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/02/2024 12:05
Audiência una realizada (01/02/2024 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 12:03
Expedido(a) ofício a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
22/01/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
18/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/12/2023 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 15:01
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
27/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
07/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/10/2023 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
14/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
09/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 15:53
Expedido(a) mandado a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
09/08/2023 13:55
Audiência una designada (01/02/2024 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/08/2023 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
06/06/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
01/06/2023 11:43
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 11:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/08/2023 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 11:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/08/2023 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 11:40
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 11:40
Audiência inicial cancelada (09/08/2023 13:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 09:01
Expedido(a) notificação a(o) PETRA GOLD SECURITIES S.A.
-
01/03/2023 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
24/02/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELIZABETH AGUIAR CAMPOS em 16/02/2023
-
15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
13/02/2023 15:07
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ELIZABETH AGUIAR CAMPOS
-
19/12/2022 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/12/2022 17:34
Audiência inicial designada (09/08/2023 13:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100064-45.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suelen Maiara Figueira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 17:10
Processo nº 0011557-26.2015.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Wanda Amaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2015 00:15
Processo nº 0100458-58.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Buarque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 11:46
Processo nº 0111829-94.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 19:25
Processo nº 0100586-53.2016.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio de Oliveira Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2016 15:12