TRT1 - 0207400-59.1999.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS em 26/08/2025
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12/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS
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07/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/08/2025 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS
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07/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS em 04/07/2025
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09/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS
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06/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/05/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71bc73 proferido nos autos.
Vistos.
Ao exequente para ciência da certidão retro, devendo requerer o que for de seu interesse, prazo de 5 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELA FARIA MACHADO -
20/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELA FARIA MACHADO
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20/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/05/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS
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07/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS em 06/05/2025
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07/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS
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07/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/04/2025 10:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELA FARIA MACHADO
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03/04/2025 13:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ANGELA FARIA MACHADO
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03/04/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/04/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/03/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f9fbd proferido nos autos.
Vistos. À parte agravante para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista e dos documentos que a instruem, os quais são necessários ao seu processamento, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de negativa de seguimento ao recurso por falta de documentos indispensáveis para a realização do seu juízo de admissibilidade, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias. SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELA FARIA MACHADO -
19/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELA FARIA MACHADO
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19/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2025 14:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/1999
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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