TRT1 - 0102900-97.2003.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5d7ab proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. 63bec6e, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos diretores da reclamada FABIO ARNAUD, CPF: *79.***.*45-15 e KLEUDES ARNAUD, CPF: *36.***.*26-00 que figuram no atual Contrato Social, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexada ao id c257be9.
Consultem-se junto ao INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada.
Registrem-se no polo passivo os sócios da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e citem-se os sócios supraditos, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A -
12/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE ELIAS DE MORAES
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09/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/05/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/04/2025 18:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE ELIAS DE MORAES
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03/04/2025 11:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO JOSE ELIAS DE MORAES
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31/03/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE ELIAS DE MORAES em 28/03/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb256e proferido nos autos.
Vistos. À parte agravante para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista e dos documentos que a instruem, os quais são necessários ao seu processamento, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de negativa de seguimento ao recurso por falta de documentos indispensáveis para a realização do seu juízo de admissibilidade, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias. SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE ELIAS DE MORAES -
19/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE ELIAS DE MORAES
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19/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2025 13:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2003
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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