TRT1 - 0100308-07.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
04/04/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
-
26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be249d proferida nos autos.
DECISÃO - PJe De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo também os recursos ordinários da Reclamante e do Ente estatal. Às partes para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
24/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
24/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN LIMA DOS SANTOS
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24/03/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIRIAN LIMA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/03/2025 20:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
-
20/02/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
09/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN LIMA DOS SANTOS
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09/02/2025 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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07/02/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
07/02/2025 16:17
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/02/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MIRIAN LIMA DOS SANTOS em 27/11/2024
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024
-
30/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIRIAN LIMA DOS SANTOS em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
29/10/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN LIMA DOS SANTOS
-
29/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/10/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/10/2024 09:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
21/10/2024 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN LIMA DOS SANTOS
-
15/10/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 937,04
-
15/10/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAN LIMA DOS SANTOS
-
15/10/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN LIMA DOS SANTOS
-
07/10/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/09/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/09/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
-
13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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05/09/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MIRIAN LIMA DOS SANTOS em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
03/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN LIMA DOS SANTOS
-
03/09/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/09/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/09/2024 11:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 27/08/2024
-
22/08/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
17/08/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN LIMA DOS SANTOS
-
15/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
15/08/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN LIMA DOS SANTOS em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
13/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN LIMA DOS SANTOS
-
12/08/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - concordância laudo)
-
12/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
08/08/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
29/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN LIMA DOS SANTOS
-
02/07/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
19/06/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
11/06/2024 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/06/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Minuta de petição - formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos)
-
28/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2024 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 11:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/05/2024 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 11:02 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
-
14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de MIRIAN LIMA DOS SANTOS em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN LIMA DOS SANTOS
-
02/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/05/2024 15:16
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 11:02 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/05/2024 15:16
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2024 12:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
09/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/04/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/04/2024 12:49
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 12:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/04/2024 12:49
Audiência una cancelada (19/06/2024 08:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/03/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/03/2024 16:28
Audiência una designada (19/06/2024 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
15/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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