TRT1 - 0100724-05.2019.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:35
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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08/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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08/09/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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08/09/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/09/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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07/09/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 05/09/2025
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05/09/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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22/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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22/08/2025 17:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 17:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de U T C ENGENHARIA S/A
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19/08/2025 13:42
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 57261a6) para Embargos à Execução
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19/08/2025 13:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/08/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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08/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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08/08/2025 09:27
Iniciada a execução
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 07/08/2025
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07/08/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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28/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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28/07/2025 21:28
Homologada a liquidação
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28/07/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/06/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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13/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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13/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/05/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 09:32
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298b7c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, acolho a planilha de cálculos de id. 28102cd.
Analisando a manifestação da 1ª ré (id. 3f6ea1e), esclareço que o reclamante promoveu, em sua planilha de apuração, a dedução de todas as importâncias recebidas através do plano de recuperação judicial.
Ademais, na há apuração de competências de FGTS nos cálculos do autor, mas tão somente, da multa de 40% do FGTS.
No que tange aos questionamentos referentes à apuração da multa do artigo 467 da CLT e o deferimento da recuperação judicial da reclamada, sem razão.
A jurisprudência deste E.
TRT da 1º Região é firme no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não constitui óbice à condenação do empregador ao pagamento das multas previstas nos artigos. 467 e 477, §8º, da CLT.
Ademais, cumpre ressaltar que a previsão constante na Súmula 388 do C.
TST apenas exclui a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresa em recuperação judicial.
Indefiro.
Quanto aos juros de mora, esclareço que o entendimento deste Juízo é o de que, por total ausência de amparo legal, não há como conceder o benefício da limitação do cômputo de juros às empresas em recuperação judicial.
Há que se destacar que a recuperação judicial possibilita a reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores, sendo priorizada a manutenção da empresa e seus recursos produtivos.
Ao contrário do que ocorre com as empresas que têm a falência decretada, o regime de recuperação judicial permite a continuidade da atividade empresarial, inclusive auferindo lucros.
A limitação dos juros prevista na lei de nº 11.101/2005 trata-se de exceção, cujo escopo é salvaguardar a satisfação do maior número de créditos habilitados perante a Massa Falida, não sendo estendida às empresas em recuperação judicial.
Indefiro.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão.
Havendo concordância da parte ré, fica facultado o depósito do valor atualizado deduzido os depósitos recursais efetuados. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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14/05/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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08/04/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576085f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a parte autora e a 2ª reclamada para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela 1ª reclamada no id. 1199969, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/03/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
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19/03/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a107da proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, venha a 1a. reclamada com os a comprovação de eventuais depósitos efetuados diretamente na conta do trabalhador, em 10 dias.
Após, considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT e dedução dos valores comprovadamente pagos.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO SEBASTIAO DA SILVA -
18/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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18/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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18/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/03/2025 18:49
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 18:48
Transitado em julgado em 27/02/2025
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13/03/2025 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2020 06:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2020 06:41
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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09/06/2020 06:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (1000,00)
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09/06/2020 06:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (1000,00)
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04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de SANDRO SEBASTIAO DA SILVA em 03/06/2020
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06/04/2020 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO Reclamante)
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05/04/2020 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
03/04/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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03/04/2020 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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03/04/2020 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/04/2020 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/03/2020 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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12/03/2020 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2020
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12/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 11/03/2020
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12/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO SEBASTIAO DA SILVA em 11/03/2020
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04/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
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04/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
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04/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
03/03/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/03/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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03/03/2020 09:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A
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03/03/2020 09:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/02/2020 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/02/2020
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13/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 12/02/2020
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13/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO SEBASTIAO DA SILVA em 12/02/2020
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06/02/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
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06/02/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
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06/02/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2020
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01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 31/01/2020
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01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO SEBASTIAO DA SILVA em 31/01/2020
-
27/01/2020 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/01/2020 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
12/01/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2019 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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20/12/2019 14:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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20/12/2019 14:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
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06/11/2019 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/11/2019 13:42
Audiência una realizada (05/11/2019 13:25 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2019 18:04
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
-
04/11/2019 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/11/2019 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/11/2019 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO UTC)
-
09/05/2019 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2019 22:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/05/2019 22:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/05/2019 17:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2019 17:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2019 17:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/05/2019 12:29
Audiência una designada (05/11/2019 13:25 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/05/2019 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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