TRT1 - 0100951-03.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 15/09/2025
-
10/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
09/09/2025 14:46
Homologada a liquidação
-
09/09/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
19/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 01/08/2025
-
30/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
29/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
29/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
28/07/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/07/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
11/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 09/07/2025
-
28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 27/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a4b5b proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS -
11/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
11/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
11/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/06/2025 12:48
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 12:48
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/06/2025 19:27
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fed3d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em face de CAC ENGENHARIA S/A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: fixo a jornada conforme os controles de ponto anexados em ID a0ed882, observando-se, contudo, apenas a jornada de trabalho nele constante e não as demais colunas (dia falta, horas falta,...) e condena-se no pagamento da hora extra acima da 8a hora diária ou 44a hora semanal .
Terá como parâmetro para sua fixação: a) A evolução salarial percebida pela parte autora durante o período do contrato. b) O divisor 220; c) O adicional constitucional de 50%; d) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; e) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas: aviso prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS e multa de 40% do FGTS; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença.
Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 600,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAC ENGENHARIA S/A -
23/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
23/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
23/05/2025 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
23/05/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 22/04/2025
-
10/04/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d8c45 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o autor sobre os documentos também no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS -
07/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
07/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
07/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fc59b proferido nos autos.
Converto o feito em diligência para que a reclamada apresente novamente os controles de ponto, tendo em vista que alguns encontram-se ilegíveis.
Prazo de 10 dias. Após, intime-se o autor sobre os documentos também no prazo de 10 dias.
Tudo feito, conclusos para sentença.
SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAC ENGENHARIA S/A -
19/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
19/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
19/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/03/2025 09:04
Convertido o julgamento em diligência
-
13/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 13:46
Audiência una realizada (12/02/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/02/2025 20:41
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
19/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
19/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
19/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
18/12/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:46
Audiência una designada (12/02/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/12/2024 14:46
Audiência una cancelada (12/02/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/12/2024 14:44
Audiência una designada (12/02/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/12/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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