TRT1 - 0100339-45.2025.5.01.0031
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SOUZA DA SILVA
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09/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA-RJ TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME
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09/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SOUZA DA SILVA
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09/09/2025 11:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/09/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA-RJ TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME
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01/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SOUZA DA SILVA
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01/09/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2025 09:47
Iniciada a execução
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30/08/2025 09:47
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALPHA-RJ TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JAIRO SOUZA DA SILVA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA-RJ TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME
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16/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SOUZA DA SILVA
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16/08/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.331,63
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16/08/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIRO SOUZA DA SILVA
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13/08/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2025 12:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/06/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 20:15
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JAIRO SOUZA DA SILVA em 30/04/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA-RJ TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME
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15/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SOUZA DA SILVA
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15/04/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd5b99 proferido nos autos. DESPACHO Reinclua-se o feito em pauta observando-se o endereço completo da Ré: ESTRADA INTENDENTE MAGALHÃES Nº 1247 - SALA 101 MARECHAL HERMES – RIO DE JANEIRO, CEP: 21.331.018.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO SOUZA DA SILVA -
14/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SOUZA DA SILVA
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14/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/04/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100339-45.2025.5.01.0031 : JAIRO SOUZA DA SILVA : ALPHA-RJ TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): JAIRO SOUZA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 14/04/2025 12:00 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO SOUZA DA SILVA -
24/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA-RJ TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME
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24/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SOUZA DA SILVA
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24/03/2025 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/04/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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