TRT1 - 0100107-53.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL em 09/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
-
30/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
30/06/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL em 24/06/2025
-
11/06/2025 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
-
06/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
06/06/2025 11:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
06/06/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/06/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2025 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 12:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d899a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL em face de MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: condena-se a reclamada na anotação da CTPS do autor para que passe a constar data de admissão em 18/06/2021 e dispensa em 05/01/2024, ante a projeção do aviso prévio, na função de entregador, com salário base de R$ 1.100,00, acrescido de R$ 200,00 em ajuda de custo; fixo a média de R$ 80,00 por dia de trabalho a título de taxa de entrega, perfazendo a base salarial no valor de R$ 2.900,00; condena-se a reclamada ao pagamento de saldo de salário de 30 dias referente a novembro de 2024, aviso prévio indenizado de 36 dias, férias vencidas em dobro de 2021/2022 e proporcionais de 05/12 avos de 2023, acrescidas de 1/3, 13º salário de 06/12 avos de 2021, integral de 2022 e 11/12 avos de 2023; recolhimento do FGTS referente a todo o período contratual na conta vinculada, multa de 40% do FGTS, recolhimento do INSS das verbas salariais ora deferidas e multa do artigo 477 da CLT e e indenização do seguro-desemprego.; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.618,80, calculado sobre o valor da condenação de R$ 66.370,68, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA -
26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
-
26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
26/05/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.327,41
-
26/05/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
06/04/2025 20:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/04/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b79ad proferido nos autos.
Converto o feito em diligência para que as partes sejam intimadas sobre as respostas dos ofícios e apresentarem razões finais.
Prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para sentença.
SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL -
19/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
-
19/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
19/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/03/2025 10:54
Convertido o julgamento em diligência
-
14/03/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/03/2025 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
-
08/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/02/2025 11:52
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
05/02/2025 13:20
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
04/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
28/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/01/2025 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2025 17:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 16:44
Expedido(a) mandado a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
-
24/01/2025 16:44
Expedido(a) mandado a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
24/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/01/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
-
15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/01/2025 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/01/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/12/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2024 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) CLARO S.A.
-
09/12/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
-
09/12/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
09/12/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
05/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL em 28/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/10/2024
-
10/10/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/09/2024 16:07
Expedido(a) ofício a(o) CLARO S.A.
-
11/09/2024 16:49
Expedido(a) ofício a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
-
11/09/2024 16:49
Expedido(a) ofício a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
11/09/2024 16:49
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
11/09/2024 16:49
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
09/09/2024 16:02
Audiência de instrução realizada (09/09/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/09/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
02/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/08/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) ofício a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) ofício a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
02/08/2024 11:10
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
30/07/2024 11:32
Audiência de instrução designada (09/09/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/07/2024 15:21
Audiência una realizada (29/07/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/07/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 13:18
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 02:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
-
04/06/2024 13:58
Audiência una designada (29/07/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/06/2024 14:03
Audiência una realizada (03/06/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
03/05/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
03/05/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MUPY FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
-
03/05/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
14/03/2024 09:07
Audiência una designada (03/06/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA LEAL
-
28/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100732-87.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Cristina Soares Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 23:39
Processo nº 0100248-92.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Jose Fonseca Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 18:07
Processo nº 0000611-63.2010.5.01.0061
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Campbell Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2014 01:51
Processo nº 0000611-63.2010.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Campbell Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2023 12:58
Processo nº 0000611-63.2010.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Campbell Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2010 00:00