TRT1 - 0100732-87.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
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12/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA JUNIOR em 11/09/2025
-
05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
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02/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/09/2025 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
22/08/2025 16:42
Homologada a liquidação
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18/08/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2025 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
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23/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA JUNIOR em 22/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
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08/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de Débora Alcântara Teixeira em 17/06/2025
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21/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALCANTARA TEIXEIRA
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20/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6a9d8 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Fica o reclamante ciente de que, caso não apresente os cálculos, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE SOUZA JUNIOR -
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
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02/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/05/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA JUNIOR em 24/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA JUNIOR em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeabbfe proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE SOUZA JUNIOR -
19/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
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19/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/03/2025 09:19
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 09:19
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de Débora Alcântara Teixeira em 10/03/2025
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19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA JUNIOR em 18/02/2025
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11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de Débora Alcântara Teixeira em 10/02/2025
-
05/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALCANTARA TEIXEIRA
-
05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
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04/02/2025 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 731,97
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04/02/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DE SOUZA JUNIOR
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04/02/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/02/2025 17:12
Audiência una realizada (03/02/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/01/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
-
16/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
-
16/12/2024 16:40
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA ALCANTARA TEIXEIRA
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA JUNIOR em 02/12/2024
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26/11/2024 19:09
Audiência una designada (03/02/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
-
21/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/11/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 08:30
Audiência una cancelada (19/11/2024 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de Débora Alcântara Teixeira em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
-
08/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/11/2024 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2024 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA ALCANTARA TEIXEIRA
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23/10/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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23/10/2024 10:02
Audiência una designada (19/11/2024 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/10/2024 13:28
Audiência una realizada (22/10/2024 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/10/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2024 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 18:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 17:17
Expedido(a) mandado a(o) ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
08/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
-
23/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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23/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA JUNIOR
-
19/09/2024 09:47
Audiência una designada (22/10/2024 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/09/2024 15:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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