TRT1 - 0100341-13.2019.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-13.2019.5.01.0035 : ALEJANDRO BEZERRA BARROSO : LA PLAYA PET SHOP LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):PENHA DA COSTA MOTTA MAYO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para que paguem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO MORAES CARNEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PENHA DA COSTA MOTTA MAYO -
10/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEJANDRO BEZERRA BARROSO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PENHA DA COSTA MOTTA MAYO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO MOTTA MAYO em 07/03/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100341-13.2019.5.01.0035 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: FABIO MOTTA MAYO, PENHA DA COSTA MOTTA MAYO AGRAVADO: ALEJANDRO BEZERRA BARROSO Para ciência do acórdão de ID 9fa1c25. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MOTTA MAYO -
17/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO BEZERRA BARROSO
-
17/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PENHA DA COSTA MOTTA MAYO
-
17/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOTTA MAYO
-
12/02/2025 10:39
Conhecido o recurso de PENHA DA COSTA MOTTA MAYO - CPF: *89.***.*50-78 e não provido
-
12/02/2025 10:39
Conhecido o recurso de FABIO MOTTA MAYO - CPF: *17.***.*71-43 e não provido
-
24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
23/01/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/01/2025 12:46
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
-
08/11/2024 00:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
07/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b785d43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré LA PLAYA PET SHOP LTDA - ME requerida pela Parte Exequente ALEJANDRO BEZERRA BARROSO na sua petição de ID 5d081f3 em face dos Terceiros FABIO MOTTA MAYO - CPF Nº. *17.***.*71-43 e PENHA DA COSTA MOTTA MAYO - CPF Nº. *89.***.*50-78, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID 90e3257. A Executada foi intimada, por edital (Vide expediente de ID e5b7e3d ), porém, não se manifestou nos autos.Os Terceiros FABIO MOTTA MAYO - CPF Nº. *17.***.*71-43 e PENHA DA COSTA MOTTA MAYO - CPF Nº. *89.***.*50-78 foram intimados, por mandados, cujas diligência restaram negativas.Contestação dos Terceiros supracitados de ID 4208ee9. Manifestação do Exequente de ID 7a0d409.Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: Inicialmente, no que se refere ao Terceiro EDUARDO DA SILVA AMARAL - CPF Nº. – *77.***.*52-83, verifica que o Interessado NÃO possui a condição de sócio atual da Executada LA PLAYA PET SHOP LTDA - ME, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado no documento de ID 731018b (JUCERJA ON LINE). No que se refere aos Terceiros FABIO MOTTA MAYO - CPF Nº. *17.***.*71-43 e PENHA DA COSTA MOTTA MAYO - CPF Nº. *89.***.*50-78, constata-se que os Interessados possuem a condição de sócios atuais da Executada supramencionada, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado no documento de ID f545a5c (JUCERJA ON LINE).Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo, na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da Ré LA PLAYA PET SHOP LTDA – ME, e DECLARO a responsabilidade pessoal dos seus sócios FABIO MOTTA MAYO - CPF Nº. *17.***.*71-43 e PENHA DA COSTA MOTTA MAYO - CPF Nº. *89.***.*50-78, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada LA PLAYA PET SHOP LTDA – ME,, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal dos seu sócios FABIO MOTTA MAYO - CPF Nº. *17.***.*71-43 e PENHA DA COSTA MOTTA MAYO - CPF Nº. *89.***.*50-78, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as Partes, sendo a Ré, por edital, e os Terceiros FABIO MOTTA MAYO - CPF Nº. *17.***.*71-43 e PENHA DA COSTA MOTTA MAYO - CPF Nº. *89.***.*50-78.
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo os Devedores Solidários acima especificados, bem como, que sejam intimados (POR DIÁRIO OFICIAL) para que paguem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e dos Codevedores junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada e Coobrigado, junto ao Sistema Renajud.E considerando que a Executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, expeça-se, tão somente, mandado/carta precatória quanto aos Coobrigados. 4) Caso as diligências acima restem infrutíferas, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB / IRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome Executada e dos Devedores Solidários, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Em seguida, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 6) Caso o resultado das diligência do item 4 sejam negativas, voltem os autos conclusos. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/03/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de LA PLAYA PET SHOP LTDA - ME em 12/03/2024
-
29/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) LA PLAYA PET SHOP LTDA - ME
-
28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de LA PLAYA PET SHOP LTDA - ME em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEJANDRO BEZERRA BARROSO em 08/02/2024
-
27/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LA PLAYA PET SHOP LTDA - ME
-
26/01/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO BEZERRA BARROSO
-
11/01/2024 12:09
Conhecido o recurso de ALEJANDRO BEZERRA BARROSO - CPF: *86.***.*87-43 e provido
-
24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 07:45
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
26/10/2023 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
10/10/2023 08:24
Distribuído por dependência
-
22/06/2021 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LA PLAYA PET SHOP LTDA - ME em 21/06/2021
-
09/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEJANDRO BEZERRA BARROSO em 08/06/2021
-
26/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LA PLAYA PET SHOP LTDA - ME
-
25/05/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO BEZERRA BARROSO
-
20/05/2021 10:14
Conhecido o recurso de ALEJANDRO BEZERRA BARROSO - CPF: *86.***.*87-43 e não provido
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01/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2021
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30/04/2021 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 15:58
Incluído em pauta o processo para 12/05/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
03/11/2020 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2020 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
11/08/2020 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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