TRT1 - 0100837-27.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 08:24
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9f3a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Extinta a execução face ao cumprimento do acordo.
Encaminhe-se ao arquivo definitivo.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENASCER SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
16/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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16/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA
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16/03/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/03/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/03/2025 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/03/2025 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.571,42)
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14/03/2025 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.571,43)
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14/03/2025 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.571,43)
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14/03/2025 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.571,43)
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14/03/2025 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.571,43)
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14/03/2025 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.571,43)
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14/03/2025 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.571,43)
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06/08/2024 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 15:32
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.404,85
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06/08/2024 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER DA SILVA
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06/08/2024 15:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2024 14:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/02/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 11:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2024 14:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2024 21:22
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2024 13:05 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:18
Expedido(a) notificação a(o) RENASCER SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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25/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA
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22/09/2023 14:12
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2024 13:05 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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