TRT1 - 0101139-05.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.554,60)
-
08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de W P MERCADO E PADARIA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9883e46 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada.
Contrarrazões apresentadas, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W P MERCADO E PADARIA LTDA -
24/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
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24/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
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24/04/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de W P MERCADO E PADARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/04/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 11/04/2025
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11/04/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068cd9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por J.R.C. em face de W.P.M.P.LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares, a prejudicial e, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, condenando o reclamado ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 7/7/2021, dispensa em 25/12/2021, na função de gerente de loja, com remuneração mensal de R$ 3.800,00, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação; - Saldo de salário (25 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); trezeno proporcional (6/12, incluída a projeção do aviso prévio); férias proporcionais (6/12, incluída a projeção do aviso prévio) acrescidas de 1/3; - FGTS sobre toda a contratualidade e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1), além da multa de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, da Lei 8.036/90).
Após a integralização dos depósitos fundiários, libere-os ao obreiro mediante alvará; - Multa do artigo477 da CLT; - Horas extras, domingos, feriados e reflexos; - Honorários advocatícios de 5% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença líquida.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 1.554,60.
Valor da condenação de R$ 77.730,11.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBI DA CONCEICAO -
26/03/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
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26/03/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
26/03/2025 23:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.554,60
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26/03/2025 23:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ROBI DA CONCEICAO
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11/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/02/2025 20:36
Juntada a petição de Razões Finais
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02/02/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de W P MERCADO E PADARIA LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 30/08/2024
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de W P MERCADO E PADARIA LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 29/08/2024
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de W P MERCADO E PADARIA LTDA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 23/08/2024
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22/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
-
21/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
-
20/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
20/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
-
13/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
13/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/08/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/08/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/05/2024 19:29
Juntada a petição de Réplica
-
30/04/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/04/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/04/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 13/03/2024
-
11/03/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 14:30
Expedido(a) mandado a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
-
08/03/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
-
06/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
05/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/03/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
04/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
27/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 05/02/2024
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27/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
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26/01/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
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30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 29/11/2023
-
31/10/2023 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 19:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
27/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/10/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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