TRT1 - 0101021-20.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS FREITAS em 17/06/2025
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11/06/2025 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/06/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS FREITAS
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11/06/2025 14:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 14:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/06/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA
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06/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS
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06/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/06/2025 16:12
Juntada a petição de Acordo
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02/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA
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30/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS
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30/05/2025 11:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/06/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/05/2025 00:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101021-20.2024.5.01.0262 : VINICIUS FREITAS : REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FREITAS -
30/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS
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30/04/2025 10:01
Registrada a inclusão de dados de REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 10:00
Iniciada a execução
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25/04/2025 12:53
Homologada a liquidação
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24/04/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 22/04/2025
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc07df0 proferido nos autos.
Vistos, Registre-se que o Reclamante não cuidou de comprovar documentalmente o inadimplemento da Ré.
Intime-se a Reclamada para comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução via SISBAJUD. Vindo a comprovação da Reclamada, deverá o Reclamante requerer o que for de seu interesse, também no prazo de 5 dias, independente de nova notificação, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, determino: 1) Inicie-se a fase de execução, bem como o bloqueio on line, via SISBAJUD nos termos do acordo homologado por este Juízo. 2) Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1ª Região, e o disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, determino a IMEDIATA inclusão da executada no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência do bloqueio.
Caso não haja bloqueio de valores, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA -
07/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA
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07/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/04/2025 21:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/04/2025 21:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7daf6a proferido nos autos.
Visto. O documento de ID 373a7b6 demonstra comunicação por whattsap que não identifica mandante e mandatária, uma vez que não há identificação de números de celulares, tão pouco, ao apresentar sua qualificação, a reclamada informou contatos telefônicos para fins de intimação/notificação da mandatária e da mandante.
Sendo assim, indefiro a anotação da renúncia, ficando a patrona ciente de que permanecerá representando a parte nos autos até que prove a comunicação da renúncia, nos termos do art. 112 do CPC/2015.
Intime-se.
No mais, aguarde o cumprimento do acordo.
SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA -
19/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA
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19/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/03/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 09:52
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
11/03/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS FREITAS
-
11/03/2025 15:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/03/2025 15:46
Audiência una realizada (11/03/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/03/2025 22:08
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS
-
31/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) REAL CULTURE CURSOS DE IDIOMAS LTDA
-
31/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS
-
20/01/2025 09:15
Audiência una designada (11/03/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/01/2025 02:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS
-
14/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/01/2025 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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