TRT1 - 0011400-31.2003.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA PIEDADE ALMEIDA OLIVEIRA em 20/08/2025
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05/08/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA PIEDADE ALMEIDA OLIVEIRA
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11/04/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/03/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ee0ef proferido nos autos.
Observe o autor que, a fim de conseguir a penhora dos valores que pretende, o exequente deve diligenciar para obter os dados do inventário de Mário Oliveira, pois tais valores serão colocados á disposição do inventário do falecido cujo executado nesses autos Paulo Jorge de Almeida Oliveira é herdeiro, como se vê no Id c6e6e08. É necessários que seja feita a penhora nos autos do inventário de Mário Oliveira.
Intime-se o autor para ciência.
Ato contínuo, determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução abaixo arroladas.
Após, voltem me conclusos a fim de verificar a necessidade de ativação do CCS tendo em vista tratar-se de medida de efetivade mais baixa. - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD do último exercício fiscal - para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOSEG Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Ressalta-se que dispensada a expedição de certidão de crédito trabalhista quanto aos processos eletrônicos, conforme art.125 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO NICANDIO DA SILVA -
19/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NICANDIO DA SILVA
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19/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:14
Registrada a inclusão de dados de NADIR AFONSO BAUM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 13:14
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR DO AMARAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 13:14
Registrada a inclusão de dados de PAULO JORGE ALMEIDA OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 13:14
Registrada a inclusão de dados de RONALDO PEREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 13:14
Registrada a inclusão de dados de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 17/07/2024
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11/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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09/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NICANDIO DA SILVA
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09/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/06/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2024 21:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CIVEL DA ILHA DO GOVERNADOR
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09/04/2024 11:48
Expedido(a) carta de arrematação a(o) GILBERTO NICANDIO DA SILVA
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23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 22/03/2024
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23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de GILBERTO NICANDIO DA SILVA em 22/03/2024
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15/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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14/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NICANDIO DA SILVA
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14/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2024 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2024 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/02/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 23:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/02/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/02/2024 09:56
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/02/2024 08:17
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/02/2024 08:16
Encerrada a conclusão
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26/01/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de GILBERTO NICANDIO DA SILVA em 24/01/2024
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15/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NICANDIO DA SILVA
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27/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 19:28
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO NICANDIO DA SILVA em 26/10/2023
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05/09/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NICANDIO DA SILVA
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23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de GILBERTO NICANDIO DA SILVA em 22/08/2023
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15/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NICANDIO DA SILVA
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10/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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26/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CESAR NAZARENO GOMES em 25/07/2023
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26/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME em 25/07/2023
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13/07/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CESAR NAZARENO GOMES
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10/07/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CEREAIS PRISMA LTDA - ME
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10/07/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO NICANDIO DA SILVA
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10/07/2023 18:24
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de CESAR NAZARENO GOMES
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10/07/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/07/2023 15:16
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/07/2023 14:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2003
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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