TRT1 - 0100973-61.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDAIMES JIRAU LTDA
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09/06/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO ALMEIDA SANTOS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDAIMES JIRAU LTDA em 31/03/2025
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25/03/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aefccf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100973-61.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR LEONARDO ALMEIDA SANTOS EM FACE DE ANDAIMES JIRAU LTDA: I - Quanto ao mérito julgar improcedente o pedido deduzido na exordial, conforme fundamentação da presente decisão: II – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. III – Não deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada; IV – Em relação aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, tem-se que indevidos, diante do deferimento da gratuidade de justiça ao mesmo. Custas pelo reclamante no importe de R$1.175,78 (mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALMEIDA SANTOS -
16/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDAIMES JIRAU LTDA
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16/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA SANTOS
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16/03/2025 10:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.175,78
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16/03/2025 10:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO ALMEIDA SANTOS
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16/09/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/08/2024 14:17
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2024 19:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 11:16
Juntada a petição de Réplica
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15/12/2023 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/12/2023 10:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 17:36
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:14
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ALMEIDA SANTOS
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03/11/2023 17:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDAIMES JIRAU LTDA
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02/11/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (15/12/2023 10:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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