TRT1 - 0100642-54.2018.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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16/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/06/2025 11:50
Recebidos os autos para diligência
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12/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77955e8 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100642-54.2018.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: ANDREIA VANIA MENDES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamada, em 07/04/2025, id ae0c1e3, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 26/03/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID .
Certifico, por fim, que a parte ré-agravante não delimitou o valor impugnado, por alegar matéria de ordem pública.
RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida (Reclamante) para se manifestar no prazo legal. 2.
Contra minutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA VANIA MENDES -
28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VANIA MENDES
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28/04/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA VANIA MENDES em 07/04/2025
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07/04/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/04/2025 10:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fac651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos, ante a preclusão operada e julgo IMPROCEDENTES os pedidos trazidos em sede de impugnação à sentença de liquidação.
Intimem-se.
Transitado em julgado a decisão, cumpra-se o item 6 do despacho de Id c44ae30, com a expedição de alvará.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VANIA MENDES
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24/03/2025 11:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDREIA VANIA MENDES
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24/03/2025 11:46
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/02/2025 18:54
Juntada a petição de Contraminuta
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19/02/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VANIA MENDES
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18/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/02/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/02/2025 19:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VANIA MENDES
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17/01/2025 11:59
Registrada a inclusão de dados de GRUPO CASAS BAHIA S.A. no BNDT com garantia do débito
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14/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/10/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2024
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20/09/2024 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/09/2024 11:51
Iniciada a execução
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27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2024
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26/08/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 17:42
Expedido(a) edital a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/08/2024 17:42
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2024 19:36
Homologada a liquidação
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10/07/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2024 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/05/2024 22:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/05/2024 17:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.SNC11 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VANIA MENDES
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09/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VANIA MENDES
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09/05/2024 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.SNC11 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/05/2024 14:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/05/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/04/2024 15:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 14/03/2024
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13/02/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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30/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/12/2023
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07/12/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/11/2023
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29/11/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 18:34
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 09/11/2023
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25/09/2023 16:15
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/09/2023 16:14
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 08/09/2023
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09/07/2023 16:03
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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29/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2023 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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04/05/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VANIA MENDES
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04/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/05/2023 22:06
Iniciada a liquidação
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03/05/2023 22:06
Transitado em julgado em 09/03/2023
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03/05/2023 22:06
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/03/2023 03:46
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2020 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 21/07/2020
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20/07/2020 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/07/2020 11:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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07/04/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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07/04/2020 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA VANIA MENDES sem efeito suspensivo
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10/03/2020 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA VANIA MENDES em 09/03/2020
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06/03/2020 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Autor)
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20/02/2020 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
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20/02/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2020 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA VANIA MENDES - CPF: *72.***.*87-33
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14/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 13/12/2019
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14/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA VANIA MENDES em 13/12/2019
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10/12/2019 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/12/2019 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_Autora)
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08/12/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2019 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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30/11/2019 23:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA VANIA MENDES
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30/11/2019 23:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREIA VANIA MENDES
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16/08/2019 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2019 17:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_Autora)
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16/07/2019 18:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais pela ré)
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09/07/2019 11:38
Audiência instrução realizada (09/07/2019 09:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2019 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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13/02/2019 18:48
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada de substtabelecimento e carta de preposição)
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06/02/2019 14:31
Audiência instrução designada (09/07/2019 09:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2019 11:15
Audiência una realizada (06/02/2019 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2018 10:58
Audiência una designada (06/02/2019 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2018 09:57
Audiência una realizada (29/10/2018 08:44 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2018 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2018 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2018 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2018 13:40
Audiência una designada (29/10/2018 08:44 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 01:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2018 07:29
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/08/2018 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2018 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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