TRT1 - 0100834-13.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLENE DE FATIMA DA SILVA em 15/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b41c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE DE FATIMA DA SILVA -
01/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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01/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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01/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
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01/04/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/04/2025 09:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.064,54)
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01/04/2025 09:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.300,00)
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01/04/2025 09:25
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 36,71)
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01/04/2025 09:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 910,09)
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01/04/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.415,91)
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01/04/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 31/03/2025
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20/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8bbe7 proferido nos autos.
Vistos.
A penhora on line determinada restou parcialmente concluída por insuficiência de saldo. Considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - C&A MODAS S.A. -
19/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
19/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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19/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
-
19/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/11/2024 08:53
Iniciada a execução
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 22/11/2024
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11/11/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARLENE DE FATIMA DA SILVA em 04/11/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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22/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
-
22/10/2024 12:10
Homologada a liquidação
-
22/10/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/10/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 17/10/2024
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14/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
01/10/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
01/10/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
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01/10/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/10/2024 06:30
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 06:30
Transitado em julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 30/09/2024
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01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 30/09/2024
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18/09/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
-
16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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16/09/2024 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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16/09/2024 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLENE DE FATIMA DA SILVA
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13/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
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12/09/2024 14:42
Expedido(a) ofício a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
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12/09/2024 14:42
Expedido(a) alvará a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
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12/09/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
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11/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/09/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 14:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 10:23
Juntada a petição de Contestação
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 06/09/2024
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27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 26/08/2024
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16/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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15/08/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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15/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/07/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
25/07/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
25/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FATIMA DA SILVA
-
25/07/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 14:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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