TRT1 - 0100253-88.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 22:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a7529 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. 3cea647, complementada pela Decisão de Embargos de Declaração de ID. 9cbdc46, através das intimações publicadas nos dias 16/10/2024 e 07/02/2025 (ID. 7635c12 e ID. f6f9b62).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e do réu (ID. bc2bbe3 e ID. 79e4884) foram interpostos tempestivamente nos dias 21/02/2025 e 24/02/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. e40e3e1) e garantido o depósito recursal por meio de seguro garantia (ID. f07a1ac).
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. ef9f3e1 (Autor) / ID. 4a6a7f2 ( Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas nos dias 21/02/2025 e 24/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
25/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA
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25/03/2025 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/02/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA
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07/02/2025 22:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/02/2025 22:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA
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04/12/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/11/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA
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18/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/11/2024 21:05
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/10/2024 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA
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16/10/2024 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/10/2024 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA
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14/10/2024 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 22:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/10/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/10/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA em 08/03/2024
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21/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/02/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA
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20/02/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/02/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA
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20/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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19/02/2024 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 08:55
Audiência de instrução cancelada (13/05/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 15:33
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2023 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/09/2023 13:17
Audiência de instrução designada (13/05/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 09:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2023 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 10:35
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARIA ESCH MIRANDA E SILVA
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30/03/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/03/2023 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2023 09:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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