TRT1 - 0100253-41.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:15
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 22:28
Expedido(a) alvará a(o) CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM
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13/06/2025 11:49
Transitado em julgado em 27/05/2025
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22/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdf537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento postulando, pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Apresentada emenda substitutiva sob o ID. 18afeb4, razão pela qual coloco no PJe, neste ato, a petição inicial ID.18afeb4 sob sigilo.
Considerando que a ação de consignação de pagamento não se destina à declaração de rescisão de contrato, como requerido, mas sim, à extinção da obrigação pelo pagamento das verbas resilitórias, tratam-se, pois, de pedidos incompatíveis.
Posto isso, indefiro a petição inicial.
Posto isso, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas de R$204,85, pela consignante, calculadas sobre R$10.242,86 valor atribuído à causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensada.
Intime-se a consignante.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará à consignante para devolução do depósito judicial ID. 502988a.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 8 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Cumpridas as deliberações acima, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo. SMGN ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM -
13/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM
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13/05/2025 11:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,86
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13/05/2025 11:17
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM
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13/05/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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13/05/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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13/05/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/05/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/04/2025 14:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/04/2025 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (05/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM
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15/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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14/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2025 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100253-41.2025.5.01.0042 : CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM : SIDNEI PAIVA RANGEL DA SILVA DESTINATÁRIO: CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 05/05/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM -
25/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM
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25/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PAIVA RANGEL DA SILVA
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25/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA SUMMER DREAM
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20/03/2025 08:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/03/2025 11:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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